Doador do terreno do Ceitec notifica TCU para barrar a venda do imóvel
A imobiliária Condor, de Porto Alegre-RS, notificou o Tribunal de Contas da União para que impeça a venda do terreno onde foi construído o Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada, Ceitec. A empresa, que doou o terreno à prefeitura da capital gaúcha, alega que a liquidação constitui violação ao acordo e, por isso, quer o imóvel de volta.
“Procede a notificação extrajudicial do Tribunal de Contas da União para que não seja procedida a alienação do imóvel objeto da matrícula acima citada, uma vez que o mesmo deverá ser devolvido à doadora, ora notificante, em face do encerramento da atividade prevista no Decreto 13.557 [de 2001] do Município de Porto Alegre, que justificou a doação”, diz a empresa ao TCU.
Segundo explica, quando o governo demonstrou interesse no terreno, para a constituição do Ceitec, “a notificante, ao invés de receber pela desapropriação, efetuou a doação da área, com encargo”. E que “nos termos do encargo, deveria ser implantada a atividade prevista no Decreto”.
“A atividade foi temporariamente implantada. Entretanto, conforme noticiário que instrui a presente, houve o encerramento das atividades e, pretende-se proceder a venda do imóvel, com o que não concorda a notificante, uma vez que afronta a condição da doação. Se houve o encerramento da atividade, o imóvel deve, a toda evidência, retornar a propriedade da então doadora, uma vez que a notificação foi com o encargo”, conclui.
A gestão atual do Ceitec, no plano de trabalho relacionado à liquidação da estatal, reconhecia a questão do terreno e que seria necessário um “caminho viável legalmente” para “contornar o empecilho do doador original”. Como admitido, existe uma “cláusula de retorno” na escritura de doação, “em caso de não se cumprir a finalidade da desapropriação e cessão do bem imóvel ao Ceitec”.