Dois meses depois, TCU evita mérito do Gesac e libera satélite só em Roraima

Dois meses depois de uma liminar que atendeu pedido das operadoras privadas, o Tribunal de Contas da União segue sem analisar o mérito da contratação da Telebrás para assumir o programa Gesac. Ao voltar ao tema nesta quarta, 19/9, o TCU decidiu somente liberar o atendimento pela estatal de 98 pontos de conexão via satélite – dos 15 mil previstos – restritos a parte do estado de Roraima.

“Propõe-se (…) o deferimento parcial da cautelar para que seja permitida a ativação, caso necessária, de 98 pontos do programa Gesac por meio do contrato da Telebras somente nas localidades que fazem fronteira com a Venezuela e que se encontram nas áreas de concentração Amajari, Pacaraima e Uiramutã do estado de Roraima e São Gabriel da Cachoeira, Santa Isabel do Rio Negro e Barcelos do estado do Amazonas”, indica o relatório da ministra Ana Arraes, responsável pelo caso.

A mudança na liminar apenas atende parcialmente o pleito do MCTIC diante da situação considerada de emergência em Roraima por conta do forte fluxo de imigrantes da Venezuela e da consequente necessidade de acionar conexões em postos de fronteira e guarnições do Exército que acompanham a questão dos refugiados.

Para a relatora, “cada ativação de ponto do programa Gesac sem que sejam sanadas as irregularidades constatadas pode gerar não apenas um dano significativo ao erário, como tem o potencial de deixar a população daquela localidade desassistida no futuro, em caso de migração dos contratos antigos para o contrato da Telebras e a eventual anulação ou revogação desse contrato”.

As irregularidades mencionadas pela relatora são aquelas sustentadas pelas empresas privadas, notadamente Oi, Embratel e Telefônica, que foram substituídas pela Telebras na nova versão do Gesac, programa que leva conexões de internet via satélite a áreas isoladas, como comunidades indígenas e escolas rurais.


A principal queixa das teles, representadas pelo Sinditelebrasil no processo, reside na contratação da Telebras por inexigibilidade de licitação. Argumentaram ao TCU que o novo contrato nada mais é que uma continuação do serviço prestado em consórcio pelos três maiores grupos privados de telecom do país.

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