Governo

Emenda prevê parcelamento em 48 meses de P&D não realizado na Zona Franca

Está no Plenário do Senado Federal a proposta de conversão em lei da Medida Provisória 757/16, que nasceu no fim do ano passado para contornar uma decisão judicial e criar uma nova taxa para fabricantes instalados na Zona Franca de Manaus. Mas ela chega à reta final com uma espécie de ‘Refis’ da Lei de Informática: as empresas que não fizeram aportes em P&D terão até quatro anos para se acertar com o MCTIC. 

O tema não existia no texto original da MP 757. Apareceu na comissão mista que analisa a Medida por emenda do senador Eduardo Braga (PMDB-AM). O assunto chegou a ser rejeitado pela relatora, Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que entendeu se tratar de “matéria estranha à MPV, além de demandar discussão específica, a ser iniciada no âmbito do Poder Executivo”. 

Não adiantou. A emenda foi aprovada no texto da lei de conversão, que agora espera votação em Plenário. Ela prevê o parcelamento dos débitos existentes até 31 de dezembro de 2016 em 48 meses, com recolhimento ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e correção pela TJLP. Alternativamente, pode ser proposto um “plano de reinvestimento” dos débidos, a ser analisado pela Suframa. Nessa forma:

“Art. 16. Os débitos decorrentes da não realização, total ou parcial, a qualquer título, até o período encerrado em 31 de dezembro de 2016, de aplicações relativas ao investimento compulsório anual em pesquisa e desenvolvimento, de que tratam o art. 11 da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os§§ 3o e 5o do art. 2o da Lei 8.387, de 30 de dezembro de 1991, poderão ser objeto de parcelamento em até quarenta e oito parcelas mensais e consecutivas.”

“§ 5o Como medida alternativa ao parcelamento de que trata o caput deste artigo, a empresa beneficiária poderá propor plano de reinvestimento dos débitos referentes aos investimentos residuais, podendo contemplar débitos apurados em mais de um período até o que se encerra em 31 de dezembro de 2016, a ser aprovado pela Suframa conforme critérios a serem estabelecidos por seu Conselho de Administração, ouvido o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.”


No mais, a MP cria duas taxas sobre serviços e importação de insumos, que foi a resposta do governo a uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que em maio de 2016 entendeu ser inconstitucional a Taxa de Serviços Administrativos, criada em 2000 e que até então incidia sobre tarefas da Suframa como o cadastro de empresas e também sobre a importação de insumos. A Suframa alegou a necessidade de recomposição visto que esses valores representariam mais de 90% das receitas da entidades.

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