Empresas de software querem julgamento conjunto das ações no STF contra bitributação
Diante da negativa da relatora, ministra Carmem Lúcia, entidades representativas de empresas de tecnologia da informação apresentaram ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Jose Dias Toffoli, um apelo para que sejam levadas a julgamento presencial cinco ações correlatas que versam sobre bitributação do software.
Pautada uma delas para esta semana no Plenário Virtual do STF, a ADI 1945/99, o setor clama para que seja deixada para julgamento presencial, o que “possibilitará que seu julgamento ocorra em conjunto com as ADI no 5659, ADI no 5576, o RE 688.223, e a ADI no 5958, que trazem os fatos jurídicos mais recentes e excruciantes sobre a matéria”.
Em nota, “o setor entende que o julgamento de matéria tão delicada por meio do plenário virtual não promove o debate e, menos ainda, a ampla cognição por parte dos Ministros, sendo, portanto, inoportuno principalmente levando-se em conta a gravidade da pandemia causada pelo novo coronavírus”.
Como explicam as entidades, software ficou com tributação municipal via ISS há 30 anos. Mas a partir de 2016 diferentes estados resolveram morder “bens e mercadorias digitais”, resultando inclusive no Convênio Confaz 106/17, com regras para recolhimento de ICMS, inclusive sobre o que é transferido eletronicamente, como streamings.
Nas contas do setor, em São Paulo isso causou aumento de 170% na carga tributária dos software. E em Minas Gerais essa alta chega a 300%, por conta da bitributação – uma vez que o ISS segue sendo cobrado uma vez que existe previsão legal para isso.
“Essa situação onera indevidamente aplicações de produtividade como editores de texto, planilhas e apresentações; aplicações de videoconferência, essenciais para viabilizar atividades de trabalho remoto, telemedicina e ensino à distância; jogos eletrônicos; plataformas de transmissão de conteúdo audiovisual; aplicações voltadas para iniciativas de Governo Digital, Cidades Inteligentes, manufatura avançada, dentre outras facilidades da Era Digital”, dizem as entidades.
“Esse conflito de competência tributária dá origem à atual situação de bitributação e é um desserviço ao Brasil na medida em que gera insegurança jurídica e inibe investimentos em inovação, na atividade econômica e na criação de empregos de alta qualificação no país.”