Erro obriga edição extra do Diário Oficial com vetos na Lei de Dados
O governo vai publicar uma edição extra do Diário Oficial da União para corrigir um erro na divulgação dos vetos à Lei de Proteção de Dados Pessoais, segundo informa a Casa Civil da Presidência da República. Na primeira versão que saiu nesta quarta, 15/8, houve confusão sobre quais os incisos deveriam ser excluídos de um dos artigos.
A intenção era cortar os incisos VII, VIII e IX do artigo 52, que lista uma série de sanções administrativas que a autoridade nacional de proteção de dados – que ainda precisa ser criada – poderá aplicar a quem infringir a nova legislação. No caso, seriam a suspensão parcial ou total do banco de dados a que se refere a infração, a suspensão da atividade de tratamento dos dados e a proibição total dessa atividade.
Mas na hora de publicar no DOU desta quarta, os incisos vetados foram outros, ainda dentro do artigo 52, mas já como parte do parágrafo primeiro, que traz outra lista, esta com os parâmetros a serem considerados quando da aplicação das sanções indicadas pouco antes.
Ou seja, acabaram cortados do texto os parâmetros de cooperação do infrator, adoção reiterada e demonstrada de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano e a adoção de política de boas práticas e governança.
O Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, além da Fazenda, do Planejamento e o Banco Central, sustentaram que as sanções retiradas seriam desproporcionais – como que para evitar um repeteco da suspensão do Whatsapp em todo o país por conta da má interpretação das sanções previstas no Marco Civil da Internet.
“As sanções administrativas de suspensão ou proibição do funcionamento/exercício da atividade relacionada ao tratamento de dados podem gerar insegurança aos responsáveis por essas informações, bem como impossibilitar a utilização e tratamento de bancos de dados essenciais a diversas atividades, a exemplo das aproveitadas pelas instituições financeiras, dentre outras, podendo acarretar prejuízo à estabilidade do sistema financeiro nacional”, diz a justificativa desse veto.