
Está em vigor a Portaria MTE nº 1.131/2025, que altera o artigo 81 da Portaria MTP nº 667/2021. A nova regra estabelece critérios mais objetivos para o cálculo de multas por falhas no envio de eventos de Saúde e Segurança do Trabalho ao eSocial. Corporativamente, isso oferece previsibilidade financeira e elimina abatimentos futuros, ao mesmo tempo em que reforça a importância de processos preventivos integrados por RH, TI, contabilidade e medicina ocupacional.
A portaria institui valores fixos:
Base da multa: R$ 443,97
Acréscimo por trabalhador: R$ 104,31
Limite por infração: R$ 44.396,84
Aplicação em dobro para reincidência, descumprimento da fiscalização ou desacato.
Antes, existiam três faixas de acréscimo (R$ 103,39; R$ 146,69; R$ 440,07) e base de R$ 440,07, tornando os cálculos mais complexos.
A norma revogou os §§ 3º a 5º do artigo 81, que permitiam abatimentos de 20 % ou 40 % para correção espontânea
Em compensação, criou mecanismo de transição:
Infrações ocorridas entre 1/1/2020 e 2/7/2025 terão 40% de desconto automático, independentemente de ter havido correção ou fiscalização;
Para infrações a partir de 3/7/2025, não haverá redução alguma.
Empresas com pendências nesse período devem revisar as notificações, pois o desconto automático pode reduzir substancialmente o valor das multas.