eSocial tem novas regras para desconto do consignado
Registro no eSocial terá impactos no FGTS Digital e nas guias de recolhimento

A partir de maio de 2025, as empresas serão obrigadas a descontar em folha de pagamento as parcelas de empréstimo consignado contratados por meio do Programa Crédito do Trabalhador. A medida foi instituída pela Medida Provisória nº 1.292/25, que alterou a Lei nº 10.820/03, e exigirá que empregadores registrem essas operações no eSocial, com impactos no FGTS Digital e nas guias de recolhimento.
Para identificar quais funcionários possuem empréstimos consignados, os empregadores deverão acessar o Portal Emprega Brasil, onde estarão disponíveis relatórios detalhados com valores e prazos de desconto. No eSocial, os descontos deverão ser lançados nos eventos remuneratórios (S-1200, S-2299 ou S-2399), utilizando uma rubrica específica (natureza 9253), com os seguintes códigos de incidência:
FGTS: [31] (não incide)
Previdência: [00] (não incide)
IRRF: [9] (não tributável)
Além disso, será necessário informar o código da instituição financeira e o número do contrato. O valor descontado será incluído automaticamente no evento S-5003 e refletido na guia de recolhimento do FGTS Digital.
Se houver retificações após o pagamento do FGTS, os ajustes deverão ser feitos diretamente com o banco, pois o sistema não permitirá alterações retroativas.
No caso de trabalhadores domésticos, o eSocial buscará as informações diretamente na CTPS Digital e incluirá o desconto automaticamente na folha de pagamento. O empregador deverá apenas confirmar os valores e efetuar o repasse à instituição financeira.
Se o salário for insuficiente para o desconto integral, o sistema calculará um desconto parcial e notificará o empregador sobre o valor devido, que deverá ser comunicado ao empregado.
Para Microempreendedores Individuais (MEI) e Segurados Especiais, o desconto será feito via DAE Mensal do eSocial (módulo simplificado), seguindo a mesma lógica do empregador doméstico.
Em caso de demissão sem direito a saque do FGTS (como pedido de demissão), o desconto será incluído na guia mensal. Já em rescisões com direito a saque (como dispensa sem justa causa), o empregador deverá gerar a guia rescisória no FGTS Digital, que incluirá os valores do empréstimo consignado no mesmo vencimento.
A medida visa padronizar e automatizar os descontos, reduzindo erros e garantindo que as instituições financeiras recebam os valores corretamente. Empresas e empregadores devem se adequar às novas regras para evitar inconsistências no eSocial e no FGTS Digital.
Para mais informações, o governo disponibilizou um FAQ com orientações detalhadas no portal oficial do eSocial.