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Governo amplia dispensa de autorização prévia para compras de TIC

Mudanças nas regras de contratação de tecnologia da informação e comunicações foram publicadas no Diário Oficial da União desta segunda, 21/9. A Secretaria de Governo Digital ampliou algumas previsões da Instrução Normativa 2, que envolvem a chancela prévia em compras de produtos e serviços de tecnologia. 

A norma de forma geral estipula degraus de supervisão e, por exemplo, determina que todas as compras acima de R$ 28 milhões devem ser previamente aprovadas pela SGD. Com as alterações publicadas nesta segunda, aquisições de TICs de responsabilidade da Central de Compras e aquelas relacionadas ao combate à Covid-19 não precisam mais dessa chancela. 

Pela alteração, a IN 2 ganha nova redação no inciso 2º do artigo 2º, que ganha novo texto: 

“§ 2º A necessidade de aprovação de propostas a que se refere o inciso I não se aplica às contratações enquadradas 

II – nas leis ou decretos que tratam de medidas para enfrentamento de emergência de saúde pública ou de calamidade pública; e


III – nos projetos conduzidos pela Central de Compras da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia”.

As mudanças entram em vigor imediatamente. 

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