Governo atua e Câmara adia votação da MP 959, que define data da LGPD
Pautada para esta terça, 18/8, a votação do projeto de conversão em lei da Medida Provisória 959/20 foi retirada de pauta à pedido da liderança do governo. O prazo vai ficando apertado. A MP só vale até 26/8.
Com o interesse manifesto de Jair Bolsonaro em adiar a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18), o movimento sinaliza que o governo não tem, ao menos por enquanto, os votos para manter o texto original da proposta.
A MP 959 trata principalmente da operacionalização dos pagamentos do Auxílio Emergencial pela Caixa Econômica, mas também trouxe um último artigo que posterga a vigência da LGPD para maio de 2021, e não a data de 14 de agosto deste 2020 como já aprovado pelo Parlamento.
O Congresso tratou muito recentemente, em maio último, do prazo da LGPD em outro texto legal – o PL 1179/20, que virou a Lei 14.010/20. Naquele também houve uma tentativa de deixar a vigência da LGPD para o ano que vem, mas os parlamentares decidiram que apenas as sanções começam a valer em agosto 2021.
Seguindo essa interpretação, o relator da MP 959, Damião Feliciano (PDT-PB) simplesmente eliminou o artigo que prorroga a vigência. Assim, a única alternativa ao governo é angariar votos suficientes para aprovar um texto diferente do relator. Se a MP caducar, o que acontece em uma semana, fica valendo a vigência em 14/8 – portanto imediata.