Governo banca custos para estados e municípios usarem bases de dados federais
Levantamento inicial apontou interesse de 17 estados na plataforma de interoperabilidade Conecta Gov.br, que coordena o uso das APIs do Executivo. São Paulo foi o primeiro a aderir.
O governo federal está assumindo os custos para fomentar a adesão de estados e municípios à plataforma de interoperabilidade Conecta Gov.br, por meio da qual são disponibilizadas APIs para validação de dados em bases federais.
“Já existem alguns estados e municípios que acessam dados federais de alguma maneira. Mas o que estamos fazendo neste momento é financiar isso. A gente quer fomentar a interoperabilidade, a política de governo integrado, dentro do governo digital. Então a gente quer que estados e municípios possam acessar os dados, nos mesmos moldes de uso nos órgãos federais”, explica o diretor do Departamento de Infraestrutura de Dados Públicos, Renan Gaya.
Segundo ele, em 2023, por exemplo, os custos do Conecta foram de R$ 4 milhões. Enquanto houver orçamento, é possível novas adesões – mas dado o interesse do governo federal em expandir a digitalização, essa conta tende a ganhar flexibilidade suficiente para acomodar os interessados. A adesão de novos estados já está em negociação e deve ser anunciada nos próximos meses. Um levantamento feito no ano passado indicou interesse de 17 unidades da federação.
Conecta é essencialmente a plataforma de organização das APIs federais, operacionalizadas por Serpro e Dataprev. Ela foi criada na esteira das regras que proíbem o Estado a exigir um documento já apresentado pelo cidadão, ainda que em órgão distinto de uma nova demanda.
“A gente vem avançando na esfera federal. Ano após ano mais dados estão disponíveis no ambiente Conecta. Já estamos chegando a 1 mil serviços públicos integrados ao Conecta, de 60 ou 70 órgãos. A mais recente foi a API do CadÚnico. Esse é um movimento que envolve aculturamento, convencer órgãos a colocarem esse benefício entre as prioridades”, diz Gaya.
O acesso aos dados é feito a partir de APIs e para cada API é necessária autorização do ente público detentor daquele dado – caso da Receita, para API do CPF ou do CNPJ, ou do Ministério do Desenvolvimento Social, para o CadÚnico, para mencionar os dados de maior demanda, ao lado de CEPs (endereços).