Governo e Zona Franca negociam após cautelar do STF gerar dúvidas sobre IPI
A Zona Franca de Manaus está em negociação com o governo federal sobre como delimitar o impacto da decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal que suspendeu os efeitos dos Decretos 10.979/22 e 11.055/22, que reduziram o Imposto sobre Produtos Industrializados.
Em nota divulgada nesta terça, 17/5, “a Suframa esclarece à sociedade que encaminhou para o Ministério da Economia, na última semana, uma relação preliminar de NCMs com base no Sistema Harmonizado (SH) dos produtos produzidos na ZFM e que possuem Processo Produtivo Básico (PPB), como forma de atender ao objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7153/DF. Esta relação, contudo, não é final e nem esgota o tema da Cautelar, pois cabe ao Ministério da Economia consolidar e divulgar a relação final”.
A reação do órgão se deve ao que chama de uma “suposta lista de Nomenclaturas Comuns do Mercosul (NCMs) de produtos fabricados na Zona Franca de Manaus que estariam excepcionados da redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata os Decretos 11.047, de 14/04/2022, e 11.052, de 28/04/2022”.
Resultado da confusão criada com a decisão do ministro Alexandre Moraes, visto que restaram dúvidas sobre o efetivo alcance da cautelar. Como a decisão associa a suspensão das reduções de IPI aos itens fabricados com Processo Produtivo Básico, entidades industriais como CNI e Abinee chegaram a pedir esclarecimentos sobre o efeito prático da medida – pois há entendimento de que afetaria PPBs também em outros estados. Daí, portanto, o movimento da Superintendência da Zona Franca de Manaus.
A Superintendência ainda aponta, na mesma nota, que “a interlocução com a Suprema Corte é de responsabilidade do Ministério da Economia, sendo de competência da Suframa o subsídio aos órgãos superiores, o que tem sido feito de forma proativa e tempestiva, mediante o fornecimento de dados e informações técnicas, a fim de que a decisão judicial seja atendida integralmente até o julgamento do mérito da controvérsia”.
Jair Bolsonaro baixou dois decretos presidenciais para redução do IPI, primeiro com corte de 25%, depois de 35%. Mas como houve resistência da ZFM, o segundo decreto criou algumas diferenças. Para a maioria dos itens a redução do IPI foi de 35%. Mas ficaram em 25% alguns dos produtos que são também fabricados em Manaus – caso dos celulares, televisores, placas-mãe, modems, circuitos impressos, micro-ondas, ar condicionado, concentrados para bebidas, motocicletas, etc. Já computadores e periféricos, unidades de memória, etc, ficaram na lista de produtos com o maior corte do imposto, a redução de 35%.