Governo lança nuvem soberana com Serpro e Dataprev, sem abrir mão das big techs
Catálogos de serviços das estatais usam AWS, Huawei, Google e Oracle

O Ministério da Gestão anunciou nesta terça, 10/6, a disponibilização de dois catálogos de serviços da chamada Nuvem de Governo, operada pelas estatais Serpro e Dataprev. A iniciativa, que já ultrapassou R$ 1 bilhão em investimentos, permite que mais de 250 órgãos do Executivo Federal armazenem dados sensíveis com maior segurança e soberania digital.
O governo sustenta o desenvolvimento de uma “nuvem soberana” para atender especialmente a informações que exigem proteção reforçada, como dados fiscais, bancários, empresariais e industriais. Como já previsto em regra do MGI, os órgãos públicos devem priorizar essa solução, a menos que o Comitê de Governança Digital de cada instituição justifique tecnicamente a não adesão.
“Essa iniciativa amplia a segurança cibernética e assegura a continuidade do atendimento à população”, justifica o secretário de governo digital do MGI, Rogério Mascarenhas. Ele ressaltou que o projeto foi pensado para dados com restrição de acesso, que necessitam de tratamento diferenciado.
A nuvem é “soberana”, mas os serviços digitais envolvem acordos com cinco big techs. Até o momento, a Dataprev tem contratos com a Amazon Web Services (AWS), Huawei e Oracle. O Serpro também assinou com essas três empresas e também com Google. Equipamentos desses fornecedores são sendo instaladas dentro dos data centers das estatais.
Como aponta a secretaria de Governo Digital, além dos acordos com Serpro e Dataprev, o Ministério da Gestão foi responsável por determinar os preços máximos de contratação. “Esses preços estão compatíveis com os praticados pela iniciativa privada e com o valor inicial da Intenção de Registro de Preços (IRP) da Nuvem 3.0, mas cada órgão ainda poderá negociar com as duas empresas valores com descontos”, diz o MGI.
Explica, ainda, que os catálogos dos serviços oferecidos pelas duas empresas públicas contemplam AWS, Google, Huawei e Oracle, incluindo os preços máximos de contratação, podem ser acessados no site do MGI. Já a lista de serviços de nuvem que podem ser contratados por órgãos federais, de quais empresas públicas ou privadas, e sob quais condições é determinada pela portaria SGD/MGI nº 5.950/2023.