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Governo

Governo limita ‘caronas’ em atas de registro de preços

O governo federal quer reduzir pela metade a prática conhecida como ‘carona’ nas compras públicas. A partir de 1º de outubro, somente as atas de registro de preços de compras nacionais poderão ser utilizadas por órgãos que não participaram de todo o processo de licitação para adquirir até cem por cento dos itens da ata. Esse tipo de contratação adicional, que ficou conhecida como “carona”, foi reduzida a 50% do total de itens da ata.

A mudança faz parte de um novo Decreto Presidencial (9.488/18), publicado em 31/8. Entre os ajustes, o governo estabeleceu o prazo mínimo de oito dias úteis para o registro do interesse em participar dos processos de licitação. E ainda reforçou o papel da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) como órgão central do Sisp, o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo.

Como explica o Planejamento, o quantitativo permitido para contratação por parte do carona também foi limitado ao dobro de cada item registrado para o órgão gerenciador do processo. No caso de compras nacionais, no entanto, foi mantida a regra de que as adesões não podem exceder ao quíntuplo de cada item registrado na ata de registro de preços para todos os participantes.

Segundo a pasta, as alterações buscam evitar o uso inadequado das atas e a distorção entre o quantitativo originalmente licitado e o quantitativo contratado e também impedir que os órgãos não participantes possam contratar mais itens do que os que promoveram o processo licitatório.

Entre as competências da Setic, o Decreto 9.488/18 incluiu duas modificações:


“Art. 9º-A  O Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão estabelecerá os limites de valores a partir dos quais os órgãos e as entidades submeterão a contratação de bens ou serviços de tecnologia da informação e comunicação à sua aprovação”, e

“Art. 9º-B  As aquisições e as contratações centralizadas de bens e serviços comuns de tecnologia da informação e comunicação serão realizadas pelo órgão central do Sisp.”

* Com informações do MPOG

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