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Governo não pode restringir compensação de créditos tributários

O governo federal editou nesta terça, 4/6, a Medida Provisória 1227/24, que restringe a compensação tributária de PIS/Cofins, de olho em R$ 20 bilhões em valores pedidos em 2023. A medida é apontada como forma de custear a política de desoneração da folha de pagamentos, que por acordo permanece neste 2024 e será gradualmente reonerada nos próximos anos. 

Mas segundo a Associação Brasileira das Empresas de Software e Serviços, ABES, as empresas têm decisões judiciais favoráveis à ampla compensação. “Há muitas ações judiciais, uma boa parte delas com sentença favorável ao contribuinte, dizendo que o governo não tem legitimidade para fazer essa restrição, que as empresas têm o direito de compensar integralmente os créditos que porventura tenham”, afirma o diretor jurídico da ABES, Manoel dos Santos. 

Ele diz que “a MP cria uma situação sui generis, porque limita um direito líquido e certo das empresas que conseguiram conquistas judiciais autorizando-as a compensar impostos. E agora o governo está querendo limitar esse direito de compensar um imposto em até 60 vezes”.

Segundo o Ministério da Fazenda, com a MP 1227 fica vedada a compensação tributária de PIS/Cofins em outros tributos, e o valor compensado não pode ser superior a 1/60 do crédito total. Tal entendimento já veio implementado pela Lei 15.873/24 e está sendo ampliado. 

“Essa já é a regra geral. Sobraram oito casos de crédito presumido que ainda permitem ressarcimento – portanto R$ 20 bilhões vem de oito casos”, afirmou o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, ao apresentar a medida, nesta terça. 


“A lógica da não cumulatividade está completamente distorcida no PIS Cofins. Há setores que não só acumulam recorrentemente como recebem em dinheiro o ressarcimento. Significa dizer que o contribuinte não tem nem como gastar tanto crédito e bate na porta do Fisco e a gente entrega um cheque, como se fosse uma subvenção financeira que todos os demais contribuintes dão para determinadas empresas”, disparou Barreirinhas.

A ABES destaca ganhos para as empresas como resultado do Recurso Extraodinário 1452421 no Supremo Tribunal Federal, que validou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS Cofins desde 2017. 

“O exemplo mais impactante, recente, foi uma decisão do STF, que autorizou a exclusão da base de cálculo do PIS e COFIS, da parcela referente ao ICMS. As empresas pagam PIS e COFIS normalmente, somando 7,6% de COFIS e 1,65% de PIS, dá 9,25%. Ela tinha uma nota e de cada R$ 100, ela recolhia o 9,25% sobre 100, daria R$ 9,25. Pela decisão do STF, ficou autorizado que dos R$ 100, que era o preço cobrado do cliente, fosse abatido o valor do ICMS, normalmente 18%. Nesse exemplo, daria R$ 82. Então a empresa, ao recolher PIS e Cofis, paga 9,25% sobre R$ 82, não sobre R$ 100”, explicou o diretor jurídico da ABES. 

Essa decisão, afirmou, gerou uma infinidade de valores, que as empresas tinham recolhido calculando o ICMS na base de cálculo. “As empresas, agora, estão compensando esse crédito para pagamento de imposto de renda, de contribuição social, imposto de renda na fonte e de uma série de tributos. Em vez de fazer o cheque, a empresa utiliza o crédito que ela obteve dessa decisão judicial e não pagam o tributo.”

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