Governo recua e exige representante no Brasil para estrangeiros em licitações
O Ministério da Economia publicou nesta quinta, 29/10, uma modificação nas regras de compras governamentais. Depois de decidir que fornecedores estrangeiros só precisariam de representação no Brasil na hora de assinar eventuais contratos, a nova Instrução Normativa 107 determina que o representante local já exista desde a licitação.
“O ministério reavaliou as regras para a participação das empresas estrangeiras nas compras públicas realizadas no âmbito do Sistema de Compras do Governo Federal (Comprasnet) para garantir a isonomia entre os fornecedores. Todos os interessados em fornecer para o governo, sejam empresas nacionais ou estrangeiras (incluindo as autorizadas pelo governo a atuar no país e também as demais), devem ter um representante no país quando participam de algum processo licitatório realizado pelo Comprasnet, para receberem citações quando necessário”, explicou a Secretaria de Gestão.
Ainda segundo o órgão, estão mantidas as “inovações em relação à tradução juramentada. As regras foram simplificadas e permitem que empresas localizadas fora do país participem de licitações mediante apresentação de documentos com tradução livre. A tradução juramentada só será exigida no momento da assinatura do contrato, caso a empresa vença a licitação”.
A IN 107 prevê que “a Instrução Normativa n° 3, de 26 de abril de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
‘Art. 20-A. …………………………………….
I – os documentos exigidos para os níveis cadastrais de que trata o art. 6° poderão ser atendidos mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre;
II – para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos de que trata o inciso I deverão ser traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas; e
III – deverão ter representante legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.’”