Governo regulamenta fundo de investimento para uso de recursos da Lei de Informática
O Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações publicou nesta quarta, 14/11, a regulamentação para uso dos recursos incentivados pela Lei de Informática em Fundos de Investimento em Participações, que poderão ser usados para aportes em empresas iniciantes. As projeções são de que dos R$ 1,5 bilhão movimentados anualmente com o benefício, 54% poderão ser aplicados nos FIP.
As empresas que se valem dos incentivos da Lei de Informática devem aplicar 5% do faturamento anual em pesquisa e desenvolvimento. Uma das alterções na Lei 8.248/91 aprovada neste 2018 prevê que desse percentual, 2,7% poderão ser aportados “sob a forma de aplicação em fundos de investimentos ou outros instrumentos autorizados pela CVM que se destinem à capitalização de empresas de base tecnológica e sob a forma de aplicação em programa governamental que se destine ao apoio a empresas de base tecnológica”.
Para fazer esse investimento, a Portaria 5.894/18 exige que os FIP estejam constituídas na CVM, tenham menos de seis anos e sejam dedicados exclusivamente à capitalização de empresas de base tecnológica, não sendo permitida a negociação das cotas em mercado secundário.
As regras determinam, ainda, que o investimento não poderá ser realizado em companhias ou sociedades controladas, direta ou indiretamente, por sociedade ou grupo de sociedades que apresente ativo total superior a R$ 80 milhões receita bruta anual superior a R$ 100 milhões.
A regulamentação permite que na conta sejam descontados os valores incorridos a título de encargos do FIP, mas manteve a restrição de que a empresa beneficiária não poderá possuir mais de 35% do total de cotas subscritas com recursos incentivados pela Lei de Informática.