Governo suspende cautelar da desoneração no STF e Receita Federal libera retificação
A Advocacia-Geral da União ingressou na noite de quarta, 15/5, com pedido de suspensão, por 60 dias, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 7633) e dos efeitos de decisão cautelar nela proferida pelo Supremo Tribunal Federal que tratam da constitucionalidade de dispositivos da Lei nº 14.784/23.
A Lei manteve a desoneração tributária de 17 setores da economia e de municípios. Na pleito ao STF, a AGU sustenta que a suspensão temporária da ação e da própria cautelar “tem o objetivo de viabilizar a obtenção de uma solução compositiva a respeito do assunto”. Um novo projeto de lei, 1847/24, com a proposta negociada já tramita no Congresso.
Também na quarta, a Receita Federal divulgou nota para tranquilizar os contribuintes de que será possível retificar, sem qualquer prejuízo, as informações prestadas via eSocial relativas ao pagamento que vence no próximo 20 de maio.
“Considerando a liminar concedida, bem como as tratativas entre o Executivo Federal e o Congresso Nacional que podem alterar as normas aplicáveis ao recolhimento das contribuições previdenciárias que vencem no dia 20 de maio de 2024, a Receita Federal informa que as declarações (DCTFWeb/eSocial) a serem prestadas na data de hoje (15) poderão ser retificadas posteriormente, sem qualquer prejuízo aos contribuintes”, diz a nota do Fisco.
Ao STF, a AGU informa que “um intenso diálogo interinstitucional que envolveu nos últimos dias autoridades do Governo Federal e parlamentares, entre os quais o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, resultou em um acordo para solucionar a controvérsia por meio de proposições legislativas, com o objetivo de promover uma transição gradual do modelo tributário de desoneração da folha de pagamentos para os dezessete setores da economia, instituído pela Lei nº 12.546/2011 e prorrogado até 2027 pelos artigos 1º, 2º e 5º da Lei n.º 14.784/2023. Além disso, as medidas legislativas objetivam garantir compensação financeira que assegure a observância do art. 113 do ADCT e a sustentabilidade fiscal”.
No pedido, a AGU solicita ainda que a decisão cautelar proferida em abril pelo relator da ADI somente tenha efeito após 60 dias, caso as medidas legislativas não tenham êxito no Congresso. Segundo a Advocacia-Geral, diante do compromisso interinstitucional de se sanear, em prazo razoável, os vícios existentes na Lei nº 14.784/2023, apontados na decisão cautelar proferida pelo relator da ADI nº 7633, com perspectiva de implementação, pela via legislativa, das condições fixadas na decisão, estaria configurada a “perspectiva concreta de solução extrajudicial de uma das controvérsias constitucionais tratadas na presente ação”.
A AGU também informa à Corte sobre a apresentação do Projeto de Lei nº 1.847/2024, de autoria do Senador Efraim Filho. A proposição estabelece regime de transição para a desoneração prevista na Lei nº 12.546/2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004.