Incentivos das leis de Informática e do PADIS ficam sem cortes até 2029
Sem o PL12/2020, haveria uma redução dos incentivos já a partir de 2025.
O Plenário da Câmara aprovou o PL 13/2020, que renova os benefícios da Lei de TICs (informática) e do Padis até 2073, de forma equiparada à legislação da Zona Franca de Manaus, que também foi prorrogada no final do ano passado para o mesmo período. O substitutivo aprovado do relator, Deputado André Figueiredo (PDT/CE), foi a junção do PL 13 com o PL 719/24, da Frente Parlamentar da Indústria Elétrica e Eletrônica e que tem a autoria de 74 Deputados.
Além da prorrogação automática das leis de TICs e do Padis até 2073 (após alteração a ser feita na LDO neste ano), o texto prevê a manutenção da totalidade dos incentivos das leis de TICs e do PADIS até 2029, com a consequente retirada da “escadinha”, que previa a queda dos incentivos já a partir do próximo ano.
O PL contempla também a adequação do crédito para a TECNAC – tecnologias nacionais. Hoje para as tecnologias desenvolvidas no País, as indústrias recebem um crédito financeiro de 13,65%. Com a nova lei, o crédito para TECNAC passará para 15% no Centro-Sul e para 17% nas demais regiões. Institui ainda o Programa Brasil Semicondutores – Brasil Semicon.
“Essa é uma importante vitória para o setor, fruto de uma intensa articulação da nossa entidade junto à Frente Parlamentar Mista para o Desenvolvimento da Indústria Elétrica e Eletrônica”, destaca o presidente executivo da Abinee, Humberto Barbato, que esteve presente na votação. Segundo ele, a medida considera a manutenção do equilíbrio na produção de TICs em todo o território brasileiro e traz uma previsibilidade inédita para a realização de investimentos nesse segmento. “As empresas do setor passarão a ter um horizonte muito mais seguro para sua atuação”, ressalta.
A Política de TICs é um instrumento crucial na política industrial brasileira, desempenhando um papel fundamental na estruturação e manutenção de um parque industrial robusto e uma série de centros de pesquisa e desenvolvimento tecnológico no campo da informática e telecomunicações. Essa lei tem contribuído para posicionar o Brasil como um dos 10 maiores fabricantes de eletroeletrônicos e o quarto maior produtor mundial de bens de informática, gerando um faturamento superior a R$ 140 bilhões anualmente. A continuidade dessa política é essencial para manter o fluxo de investimentos no desenvolvimento tecnológico do setor, mobilizando mais de R$ 2 bilhões em investimentos em pesquisa e desenvolvimento.
O PL segue agora para a apreciação do Senado Federal, e precisará ser votado em regime de urgência até o dia 17 de julho, quando o Congresso entra em recesso. Após a aprovação no Senado, a matéria precisará ainda da sanção do Presidente da República para virar lei, o que garantirá a fruição total dos incentivos do setor no Orçamento do próximo ano.