Inclusão digital passa por TV aberta, gratuita e com Internet
A Inclusão digital não está restrita à conectividade da banda larga tradicional, seja fixa ou móvel. Ela passa pela massificação do sinal digital de TV disponível para toda a população, afirmou o ministro das Comunicações, Juscelino Filho, ao fazer um balanço dos 100 dias da sua gestão à frente da pasta, nesta segunda-feira, 10/04. Juscelino Filho centrou as informações no setor de radiodifusão, em especial, no Decreto 11.484/2023, publicado na sexta-feira, 07 de abril, e que define a TV 3.0.
“A TV 3.0 será mais uma revolução no setor de radiodifusão como o foi em 2006, o decreto do sistema brasileiro de TV digital terrestre. A TV 3.0 permitirá um salto de qualidade na transmissão, ao permitir 4k e 8k na tv aberta e o suporte à conectividade, o que casará de forma definitiva a programação tradicional da TV ao conteúdo adicional disponível por meio da banda larga”, frisou o ministro.
Juscelino Filho admitiu quue há um longo caminho a percorrer e que é preciso trabalhar, o quanto antes, a modernização da legislação setorial da radiodifusão, ainda baseada em uma lei de 1962. A proposta do Ministério é encaminhar, no segundo semestre, uma proposta para fazer avançar a atualização do processo legal do setor.
O decreto 11.484/23, que estabelece a próxima geração do ISDB-T, publicado no dia 07 de abril, e que viabiliza a TV digital 3.0, determina que:
I – qualidade audiovisual superior à da primeira geração do SBTVD-T;
II – recepção fixa, com antena externa e interna, e móvel;
III – integração entre conteúdo transmitido pelo serviço de radiodifusão e pela internet;
IV – interface de usuário baseada em aplicativos;
V – segmentação de conteúdo de acordo com localização geográfica dos telespectadores;
VI – personalização de conteúdo de acordo com as preferências dos telespectadores;
VII – uso otimizado do espectro de radiofrequências destinado ao serviço de radiodifusão de sons e imagens e aos serviços ancilares; e
VIII – novas formas de acessar a conteúdos culturais, educativos, artísticos e informativos.
Além da qualidade de imagem superior, a grande novidade é a integração do padrão com a Internet, inclusive com o uso de aplicativos, e a possibilidade de segmentação e personalização do conteúdo.
O novo padrão deverá ser especificado por meio de estudos do Fórum do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (Fórum SBTVD) até 31 de dezembro de 2024, para então ser avaliado pelo Ministério das Comunicações, aprovado pela Presidência da República e normatizado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. O prazo poderá ser prorrogado pelo ministério.
Enquanto isso, a Anatel terá também até 31 de dezembro de 2024 para promover os estudos de canalização e assegurar “estabilidade regulatória, por meio da disponibilidade das faixas de frequências necessárias à evolução do serviço de radiodifusão de sons e imagens e serviços ancilares; e implantação da televisão digital terrestre no Brasil e sua evolução tecnológica”.
O Ministério das Comunicações constituirá e coordenará grupo de trabalho com o objetivo de propor a regulamentação aplicável à TV 3.0, com a participação de representantes da Anatel, devendo ser convidadas as entidades representativas do setor de radiodifusão e o Fórum SBTVD. Este grupo de trabalho também contará com a participação de membros indicados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e do Ministério da Fazenda. O decreto não faz referência à participação de outros atores, como universidades ou representantes da sociedade civil.