Justiça condena Correios por Covid-19. MCTIC quer incluir estatal nos serviços essenciais
A 39ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) ordenou que os Correios implementem diversas medidas de proteção aos trabalhadores diante da pandemia do novo coronavírus. A estatal vinha se negando a implantar as sistemáticas de prevenção recomendadas pelas autoridades nacionais e pela Organização Mundial da Saúde (OMS), tais como disponibilização de álcool em gel 70% aos seus funcionários, lenço de papel, papel toalha e lixeiras. Também vinha se recusando a dispensar do serviço, sem redução salarial, os trabalhadores que se encontram em situação de risco acentuado de contrair a Covid-19.
Diante disso, o Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos do Estado da Bahia (Sincotelba), representado pelo escritório Mauro Menezes & Advogados, ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, requerendo que fossem adotadas as providências necessárias ao enfrentamento da pandemia.
Em sua decisão, o juiz Marco Antonio de Carvalho Valverde Filho considerou que os Correios não têm agido de forma eficaz para conter a propagação do coronavírus. “A adoção de estratégia meramente informativa, sem a disponibilização aos empregados de meios para sua observância, não possui eficácia”. Dessa forma, determinou que a estatal sigas as determinações de autoridade públicas quanto ao combate à Covid-19. Além disso, o juiz ordenou que os Correios forneçam aos funcionários espaços para lavagem das mãos com água e sabão ou álcool em gel 70%.
Valverde Filho também determinou que a empresa dispense do trabalho, sem redução salarial, empregados que estejam com suspeita de terem contraído a Covid-19. Funcionários que estejam no grupo de risco para a enfermidade deverão poder trabalhar de casa. Se suas funções não puderem ser executadas fora das instalações dos Correios, eles deverão ser dispensados do serviço por ora, com manutenção da remuneração integral.
Nesta terça-feira, 24/03, em resposta a demanda apresentada na REDE CONECTADA MCTIC, o ministro Marcos Pontes apresentou ofício ao Comitê de Crise do Coronavírus, solicitando o reconhecimento dos serviços de comunicações e postais como atividades essenciais e com livre acesso. O objetivo, segundo o ministro, é garantir que os serviços à população não sejam afetados e que produtos e alguns serviços possam ser mantidos durante este período, bem como que fosse incluso nas iniciativas para a manutenção da gestão de cadeia logística do País.
“A população já está enfrentando um momento de turbulência muito grande e não podemos deixar que os serviços essenciais, como correios e telecomunicações, por exemplo, sejam paralisados. As infraestruturas de conectividade e radiodifusão são ferramentas essenciais de divulgação e comunicação”, relata o ministro Marcos Pontes.