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Justiça anula investimento em criptomoeda e determina devolução de R$ 1 milhão

Decisão é resultado da Operação Ouranós, da Polícia Federal, contra crimes financeiros

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios anulou um contrato de investimento em criptomoedas que resultou em prejuízo para um consumidor, determinando a restituição de mais de R$ 1 milhão ao investidor. A decisão unânime considerou que houve vício de consentimento, ou seja, o investidor foi induzido a erro sobre a natureza das operações.

O caso envolveu um investimento de R$ 1.162.000 feito pelo consumidor na plataforma digital Sbaraini Capital, entre 2022 e 2023. O acesso ao aplicativo e a possibilidade de resgatar os valores foram perdidos após a deflagração da Operação Ouranós pela Polícia Federal, que investiga a empresa por crimes financeiros, incluindo lavagem de dinheiro e manipulação de mercado.

As empresas Sbaraini Administradora de Capitais Ltda, Sbaraini Capital Ltda e Sbaraini Securitizadora S.A. recorreram da decisão inicial, alegando que a sentença havia utilizado um fundamento equivocado ao atribuir-lhes a prática de esquema de pirâmide financeira, crime do qual não foram formalmente acusadas. Argumentaram ainda que os pagamentos estavam em dia até a prisão dos sócios, atribuindo o inadimplemento a fatores externos.

A Turma Cível acatou o argumento preliminar das empresas sobre a inconsistência da fundamentação inicial e cassou a sentença anterior. Contudo, em novo julgamento, o relator destacou que o vício de consentimento ocorreu porque o investidor não tinha conhecimento das irregularidades nas atividades da Sbaraini Capital. “O vício de consentimento consubstanciado em erro decorre da falsa ideia da realidade”, afirmou o relator.

Além da anulação do contrato e da determinação de devolução do valor investido, a decisão autorizou a desconsideração da personalidade jurídica das empresas. Essa medida permite que os bens pessoais dos sócios sejam alcançados para garantir o ressarcimento, dada a insuficiência patrimonial das empresas e a aplicação da teoria menor prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC).


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