GovernoTelecom

Justiça autoriza Oi a usar garantias da Anatel para pagar salários e agência vai recorrer

São R$ 450 milhões referentes ao acordo do TCU para a migração da concessão. "A SEREDE não possui fluxo de caixa suficiente para fazer frente à folha de 13º de seus servidores, na iminência de vencer - na próxima sexta-feira, dia 28 de novembro de 2025", diz a setença da juíza Simone Gastesi Chevrand.

Em sentença liberada na noite desta quarta-feira, 26/11, a juíza Simone Gastesi Chevrand, ordenou a liberação imediata das garantias da Anatel referentes ao acordo do TCU para a migração da concessão. No despacho, a magistrada é taxativa:

“A SEREDE não possui fluxo de caixa suficiente para fazer frente à folha de 13º de seus servidores, na iminência de vencer – na próxima sexta-feira, dia 28 de novembro de 2025. Fato, de grande relevância, que é a SEREDE a empresa na qual se concentra o maior número de funcionários do grupo. Sim, enquanto na Oi há, atualmente, menos de 2 mil funcionários diretos, na SEREDE são empregados cerca de 17 mil funcionários diretos.”

A decisão autoriza a Oi a dar imediato início ao procedimento de liberação da garantia de R$ 450 milhões, mas determina expedição urgente de ofício dirigido à Desembargadora Monica Di Piero Costa, consultando acerca da pertinência da medida ora adotada, de cuja resposta dependerá a autorização de levantamento de qualquer importância da conta garantia em questão. Mas a sentença não deixa claro se a liberação é para o valor máximo, ou se haverá a liberação apenas do montante referente aos pagamentos de salários.

Em evento da TIM, realizado nesta noite, 26, em Brasília, o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, não tinha acesso ainda à setença, foi cauteloso, mas disse que a Anatel vai recorrer. Para ele, a garantia é para assegurar a continuidade dos serviços, conforme o acertado no acordo com o TCU e que permitiu a migração e o fim da concessão, e não para resolver fluxo de caixa da Oi.

Sentença determina ainda a imediata liberação do valor em conta leva 48 horas para compensação – como informou o sr. Gestor (no caso, o interventor da Oi, Bruno Rezende). Mas repete que a decisão final será da Desembargadora Relatora, Monica Di Piero Costa, “Se a achar inadequada a providência, há tempo hábil para restituir a situação da conta garantia ao seu estado anterior.”


*Colaborou Luis Osvaldo Grossmann

Botão Voltar ao topo