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Lei amplia Governo Digital para estados e municípios e limita novas bases de dados

Os princípios de governo digital que norteiam a oferta de serviços públicos federais pela internet devem ser replicados por estados e municípios, segundo prevê a Lei de Governo Digital, 14.129/21, publicada nesta quarta, 30/3. A nova Lei inova ao ampliar o acesso a serviços com assinatura digital gratuita, restringe a criação de novas bases de dados e, por enquanto, impede a monetização de APIs.

“A intenção da lei foi, a partir do aprendizado de transformação digital percebido no mundo todo e que o Brasil vem adotando mais intensamente no governo federal, ampliar a abrangência dessas iniciativas para todos os estados e municípios”, resume o secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro. 

A adesão de estados e municípios aos princípios e regras previstos na nova Lei é voluntária, a partir de normas próprias que assim o determinem. Outros pontos tem aplicação automática. É o caso da ampliação do rol de serviços acessíveis com assinatura avançada, fornecida pelo próprio governo, no lugar dos certificados digitais. A Lei também estabelece o domicílio eletrônico, que permite ao cidadão ser notificado pelo Estado apenas por meio de canal digital. 

Em outro ponto, ganha previsão legal o que antes estava indiretamente indicado no Decreto 10.046/19, que é a restrição a criação de novas bases de dados. “A lógica é que estados e municípios não deveriam criar um novo número, por exemplo, dado que o CPF é uma base nacional de referência”, explica Monteiro. 

O texto aprovado no Congresso também abria a possibilidade de monetização dos dados públicos, mas o trecho acabou vetado, juntamente com outros sete pontos. Ele permitia “cobrança de valor de utilização, no caso de acesso tipicamente corporativo ou institucional, contínuo e com excessiva quantidade de usuários e de requisições simultâneas, com grande volume de dados e com processamento em larga escala. Segundo o secretário de Governo Digital, a ideia é permitir a cobrança nos casos em que as informações alimentam sistemas de segmentos específicos. 


“Isso é quando tem demanda de criar um canal de dados específico. Por exemplo, um setor que faz importação ou exportação de determinado bem, como suco de laranja. Nesse caso, o setor precisa de uma API para que o Ministério dê uma certidão sobre status de terminada carga. Essa API é para aquele setor especifico. E há um entendimento no mundo todo que esse custo não deveria ser socializado. O cidadão não deveria custear um serviço especifico de um setor especifico. Mas o texto não ficou preciso o suficiente e gerou margem para interpretação de redução de transparência. Por isso o veto”, diz Monteiro. 

Segundo o secretário de Governo Digital, o trecho vetado não se confunde com atividades relacionadas ao uso de dados já exploradas por estatais de TI, como Serpro e Dataprev. “Não gera qualquer impacto na operação de órgãos públicos ou operadores que trabalhem com APIs. A intenção, ao contrário, é ampliar o acesso a dados com serviços de interoperabilidade digitais.”

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