
Termina nesta quarta-feira, 30/9, o prazo para que as empresas declarem os investimentos de 2024 em inovação para ter acesso aos benefícios fiscais da Lei do Bem. O formulário está disponível no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. A Lei do Bem é o principal instrumento de incentivo ao investimento privado em inovação no Brasil.
Quase 2 mil empresas já enviaram as informações. Segundo o coordenador-geral de Instrumentos de Apoio à Inovação do MCTI, Hideraldo Almeida, o prazo é improrrogável, e a expectativa é de que mais empresas utilizem o instrumento em comparação ao ano passado.
“A declaração é o requisito para que as empresas possam usufruir dos incentivos fiscais que a Lei do Bem concede. É importante que se atentem ao prazo do dia 30 porque ele é improrrogável. A Lei do Bem tem apoiado diversas empresas a estruturarem seus departamentos de pesquisa e desenvolvimento [P&D] e fortaleçam sua capacidade de inovação”, explica.
O formulário deste ano conta com ferramentas que ajudam os usuários a fazer o preenchimento dos dados, assim como novos campos que ajudam as empresas a descrever aos projetos de inovação. Também estão disponíveis um guia de preenchimento e um canal de ajuda. Dúvidas ou solicitações sobre o acesso ao sistema podem ser feitas por meio do endereço suportetecnico.mcti.gov.br e também pelo e-mail [email protected].
Em 2025, a Lei do Bem completa 20 anos de existência. Os principais resultados do ano passado, com dados de 2023, foram:
- 3.878 empresas participantes (representando uma taxa de crescimento médio de 25% por ano, no período 2006-2023)
- 13.638 projetos apresentados
- R$ 41,93 bilhões investidos em P&D
- R$ 9,82 bilhões obtidos com renúncia fiscal (estimativa)
- 34.291 profissionais especializados com dedicação exclusiva nas atividades de PD&I
- Principais setores participantes: Software; Mecânica e Transporte; Eletroeletrônico; e Química e Petroquímica