Licitações: Vetos do Governo tiram hegemonia do TCU e margens de preferência regionais
Sancionada no último dia do prazo, a Lei 14.133/21 traz mudanças nas regras sobre licitações no Brasil, especialmente ao expandir para estados e municípios práticas comuns no governo federal, como o pregão eletrônico. A Lei cria uma nova modalidade de compras, o diálogo competitivo; prevê um portal centralizado para todas a federação e institui a inovação como um dos fins das compras governamentais.
A sanção, porém, veio acompanhada de 26 vetos presidenciais ao texto. São questões que tratam do rito processual até a publicação de editais em jornais. Na parte estrutural da Lei de Licitações, um dos vetos elimina uma restrição que só permitiria a nova modalidade de diálogo competitivo caso descartadas as disputas abertas ou fechadas.
“Sugerimos esse veto para eliminar uma inconsistência, uma vez que o diálogo competitivo nasce para resolver a definição do objeto, não para sanear a disputa”, explica o subsecretário adjunto de Gestão do Ministério da Economia, Renato Fenili.
Em que pese o grande número de vetos não alterar significativamente a nova Lei de Licitações, pelo menos dois temas afetados merecem registro: a eliminação das margens de preferência diferenciadas para estados e municípios, assim como da prevalência dos entendimentos do Tribunal de Contas da União sobre os demais entes federados.
No caso das preferências, foram vetados dois parágrafos do artigo sobre o tema (art. 26), que permitiam a estados e municípios adotarem margens até 10% diferentes das federais para bens nacionais e para empresas sediadas nas cidades com até 50 mil habitantes.
Também foi vetado o artigo 172, que determinava que “os órgãos de controle deverão orientar-se pelos enunciados das súmulas do Tribunal de Contas da União relativos à aplicação desta Lei, de modo a garantir uniformidade de entendimentos e a propiciar segurança jurídica aos interessados”.