Governo

Mais três ações no STF tentam derrubar MP que proíbe remoção de fake News

Engrossou o coro contrário à Medida Provisória 1068/21, editada por Jair Bolsonaro na segunda, 6/9, pela qual é dificultada a remoção de conteúdos e perfis de redes sociais, mesmo se constatadas desinformações ou informações falsas. 

Além de uma primeira ADI, movida pelo PSB, duas outras ações diretas de inconstitucionalidade foram apresentadas pelo PT e pelo Solidariedade. Adicionalmente, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) moveu um Mandado de Segurança, também para suspender os efeitos da MP 1068. 

“Impetramos Mandado de Segurança junto ao STF, pedindo a imediata suspensão da vigência da MP 1068/21, diante da sua flagrante inconstitucionalidade e do grave risco de que ela sirva como garantia para o propagação de material ilegal e antidemocrático”, tuitou o senador. 

Assim como a ADI do PSB, as ações do PT e do Solidariedade pedem liminar pela suspensão imediata da eficácia da medida provisória. Segundo o PT, o objetivo da MP é favorecer usuários de redes sociais que extrapolam a liberdade de expressão e promovem a desinformação e o discurso de ódio. O Solidariedade destaca que MP não observa os requisitos constitucionais de “urgência e relevância” para alterar o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14).

A ausência desses requisitos também é o argumento apontado em carta subscrita por parlamentares do PT, PSB, PSOL e PDT e encaminhada ao presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) para que não aceite a proposta e devolva ao Executivo. 


No mais, especialistas e movimentos sociais igualmente repudiam o texto da medida provisória. Como destacou o professor da UERJ e diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade, Carlos Affonso Souza, “é o Governo Federal que vai decidir se a moderação das redes sociais foi sem justa causa, não o Judiciário (art. 2º da MP). Assim o Brasil se junta a países que dão ao Executivo a prerrogativa de dizer o que fica ou não no ar. A Venezuela seguiu o mesmo caminho em 2010”.

Segundo a Coalizão Direitos na Rede, “ao estabelecer o que seria ‘justa causa’ para a ação das redes sociais, a MP revela-se arbitrária, insuficiente e atécnica. A numerosa lista de exceções trabalha com temas vagos e deixa de fora situações cuja resposta célere das redes sociais tem se mostrado relevante, como é o caso de conteúdos que incentivam ódio ou práticas de desinformação. A minuta também limita as possibilidades de suspensão e exclusão de contas, tema fundamental que deve ser debatido e objeto de regras democráticas, sob risco de atacar a liberdade de expressão e silenciar vozes dissidentes”. 

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