A fixação de regras trabalhistas no Projeto de Lei (PL) 2.338/2023, que institui o Marco Legal da Inteligência Artificial (IA), é prejudicial à atividade econômica e ao debate sobre a regulação do uso da tecnologia. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) ressalta que a inserção do tema no PL vai gerar conflitos com o ordenamento jurídico, provocando a judicialização.
A Entidade defende que o artigo 58 seja retirado do texto durante a votação no Plenário do Senado Federal, prevista para essa terça-feira (10), uma vez que qualquer ajuste necessário entre o uso da ferramenta e as relações de trabalho podem (e devem) ser tratados via negociação coletiva, sem intervenção do Estado. Votação do texto acontece nesta terça-feira, 10/12.
O texto atual atribui competência a órgãos administrativos, como o Sistema Nacional de Regulação e Governança em IA (SIA) e o Conselho de Cooperação Regulatória e Inteligência Artificial (CRIA), abrindo espaço para a ingerência de ambos nas relações laborais e em termos de saúde e segurança ocupacional.
Segundo a entidade, as medidas são inconstitucionais, uma vez que violam os princípios da livre-iniciativa e da Lei da Liberdade Econômica, invadindo competências alheias à área da Tecnologia, como a criação e a movimentação de empregos, desenvolvimento de carreiras e capacitação profissional.
A regulação das relações de trabalho não deve ser atribuída a órgãos administrativos como o SIA e o CRIA, pois essas são funções exclusivas do Legislativo Federal e já estão previstas em outras legislações laborais, podendo ainda ser reguladas em negociação coletiva. A consequência disso é intervenção do Estado na atividade econômica e mais insegurança jurídica para o ambiente de negócios, limitando o avanço de novas formas de produção com uso de tecnologia, cada vez mais essenciais para o desenvolvimento nacional. Se for aprovado nos moldes atuais, o PL pode impactar negativamente a produtividade e provocar a redução de investimentos.