Medida Provisória de Haddad só entra em vigor no dia 01 de abril
O governo publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 29 de dezembro, a Medida Provisória 1202, na qual anuncia a reoneração parcial e escalonada da folha de pagamenteo dos 17 setores, até então beneficiados pela desoneração da folha até 2027, como aprovado pelo Congresso Nacional. Com a reação negativa à medida, a Fazenda foi obrigada a aceitar a ‘noventena’ e as novas medidas só entram em vigor no dia 01 de abril, isso se até lá, o Congressso Nacional não devolver a MP, na volta do recesso.
As empresas dos 17 setores foram divididas em dois grupos, obedecendo a tabela CNAE – classificação de atividades econômicas oficialmente adotada pelo Sistema Estatístico Nacional. A novidade da MP é que os percentuais de 10% e 15%, anunciados pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, serão válidos apenas para 2024. Depois, sobem gradualmente, até atingirem a cobrança de 20% em 2028. A MP estabelece que as empresas que exercem as atividades relacionadas no Anexo I pagarão contribuição patronal de 10% em 2024; 12,5% em 2025; 15% em 2026; e 17,5% em 2027.
Já as empresas do Anexo II, a contribuição será de 15% em 2024; 16,25% em 2025; 17,5% em 2026; e 18,75% em 2027.As alíquotas reduzidas serão aplicadas sobre o salário de contribuição do segurado até o valor de um salário mínimo. Sobre o valor do salário que ultrapassa o piso incide a alíquota padrão de 20%.
O texto da MP informa, ainda, que as empresas que aplicarem as alíquotas reduzidas deverão firmar termo no qual se comprometerão a manter, em seus quadros funcionais, quantitativo de empregados igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de cada ano-calendário. Caso contrário, não terão direito à alíquota reduzida.
Ação e reação
A vigência da MP seria imediata, de acordo com a vontade do ministério da Fazenda. Mas com as reações à medida, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e o secretário especial para Assuntos Jurídicos (SAJ) da Casa Civil, Wellington César Lima e Silva, entraram em campo para modificar o texto, conforme revela reportagem do Jornal Valor Econômico.
A ‘noventena’ foi imposta e os técnicos da Fazenda não gostaram. Segundo eles, não há a necessidade de aplicação do período de noventena para benefício fiscal, que é o caso da desoneração da folha. Mas a AGU e a Casa Civil preferiram manter a dúvida com relação à questão tributária e conseguiram impor a ‘noventena’.
Em novo manifesto, enviado nesta sexta-feira, 29, entidades, entre elas, ABES, Brasscom, Fenainfo, Feninfra e Assespro, sustentam que “a Medida Provisória está sendo usada como uma forma de segundo veto não previso na Constituição. Neste contexto, a Medida Provisória tem sua finalidade constitucional desviada já que dispõe sobre matéria já amplamente debatida no Congresso Nacional e com processo legislativo concluído há um dia”.
Reforçam que a “MP impõe unilateralmente, sem diálogo, uma proposta que em nenhum momento foi discutida com os legisladores, com os trabalhadores e tampouco com o setor produtivo”. E terminam pedindo: “Solicitamos ao Senhor Presidente do Senado Federal, Senador Rodrigo Pacheco, que não aceite o encaminhamento dessa Medida Provisória e a devolva ao Poder Executivo”.