Ministério Público investiga prestação de contas da Lei de Informática
O Ministério Público Federal tem inquérito para investigar a prestação de contas dos incentivos fiscais associados à Lei de Informática. Segundo o MPF, medidas tomadas pelo Ministério de Ciência e Tecnologia “são insuficientes para responder pelos R$ 4 bilhões por ano de benefícios fiscais concedidos”.
Aberto ainda em 2015, o inquérito 1.34.004.001261/2015.68 tenta identificar se o atraso no exame dos relatórios demonstrativos anuais é consequência da burocracia ou acabou favorecendo empresas. Além de informações solicitadas ao governo, o MPF de Campinas-SP, que está à frente do caso, abriu agora uma espécie consulta pública em busca de subsídios sobre a política de informática.
“O MPF está solicitando ao ministro do MCTIC, por intermédio da procuradora-geral da República Raquel Dodge, os esclarecimentos necessários para a continuidade das investigações. Os recursos públicos oriundos de benefícios fiscais e indevidamente usufruídos por gastos que não comprovaram o devido investimento no desenvolvimento tecnológico nacional serão objeto de providências legais de responsabilização e ressarcimento”, diz nota divulgada nesta terça, 12/12, pelo MPF.
Por aparente coincidência, a manifestação do Ministério Público sobre o tema vem um dia depois da publicação da Medida Provisória 810, pela qual a Secretaria de Políticas de Informática espera resolver mais de uma década de atraso na análise dos relatórios anuais apresentados pelas empresas – o legado envolve, pelo menos, o período de 2004 a 2015.
O problema está na raiz das justificativas apresentadas na exposição de motivos da MP 810. “Por restrições estruturais no MCTIC acumulou-se um passivo nos relatórios anuais de prestações de contas dos investimentos em atividades de P&D, relativo a vários exercícios (2004 a 2015)”, sustenta o governo. “As principais motivações desta proposta de Medida Provisória são reduzir a burocracia e aumentar a eficiência dos procedimentos de acompanhamento das obrigações advindas da Lei de Informática Nacional e da Lei de Informática da Suframa; permitir às empresas o parcelamento dos débitos de aplicação em P&D, oriundos de glosas, ou de insuficiência de investimentos, uma vez que já há essa previsão nas próprias Leis para outros anos-base, e permitir o reinvestimento de valores residuais atualizados.”
Nas contas da Sepin, entre 60% e 75% dos valores aplicados em pesquisa acabam sofrendo glosas do MCTIC, em um passivo que estaria próximo a R$ 5 bilhões. No entanto, a expectativa é de que a própria prestação de informações acabe reduzindo o valor efetivamente devido pelas empresas para algo próximo a 20% do total, o que resultaria em ‘reinvestimentos’ de R$ 1 bilhão. Mas como forma de evitar que o atraso vire benefício direto, a MP prevê que esse ‘reinvestimento’ só possa ser feito em entidades terceiras, e não internamente.