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Ministério Público reclama da LGPD Penal por proteger demais os dados pessoais

Em evento online promovido pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) na quarta, 29/9, representantes do Ministério Público Federal reclamaram do anteprojeto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) Penal e seus impactos na investigação criminal e na persecução. 

Procuradores criticaram parte das restrições contidas na proposta, por eles consideradas “excessivas e desproporcionais”, ao tratamento de dados pessoais para fins de segurança pública. A queixa é de as regras “priorizarem a privacidade dos dados pessoais em detrimento da persecução penal”. 

“A LGPD Penal deve impor limites e formas de controle sobre o uso dessas informações, mas não impedir por completo o tratamento de dados para esse fim. Tem havido uma interpretação equivocada dessa função, que na prática acaba impedindo o tratamento dos dados pelos órgãos competentes”, disse o procurador regional da República Bruno Calabrich.

Segundo ele, a LGPD (Lei 13.709/18) tem levado instituições públicas e privadas a recusarem o acesso do Ministério Público a dados requisitados com base na Lei Complementar 75/93, para subsidiar investigações conduzidas pelo órgão. O MPF reclama que “nenhuma autoridade pode negar informações requisitadas pelo MP, ainda que sigilosas, desde que necessárias à condução de inquéritos ou processos judiciais”. 

Entre as críticas específicas à proposta de LGPD Penal, o MPF aponta o artigo 6º, que permite a um investigado ter livre acesso ao uso que está sendo feito de seus dados pessoais no curso de uma investigação. Outro ponto reclamado é o artigo 10, que proíbe empresas privadas de tratarem dados pessoais com o objetivo de apurar irregularidades que possam ter consequências na esfera criminal. 


E a exemplo do que já é uma tradição do MPF desde o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), procuradores reclamam do artigo 14 da LGPD Penal, que exige ordem judicial para acesso a dados sigilosos, além de que haja indícios de envolvimento do próprio titular dos dados em infração penal. 

O procurador da República, Vítor Cunha, defendeu que hoje, com o avanço das tecnologias digitais, os dados pessoais são a principal matéria-prima para solucionar crimes e punir os envolvidos. Por isso, lamentou o que entende como “obstáculos” ao uso de dados por órgãos de segurança e de persecução. 

Um exemplo seriam os limites ao compartilhamento de dados. “A vedação ao compartilhamento, ou o estabelecimento de critérios muito rigorosos, não observa o equilíbrio que se procura. O ideal é que a lei autorize esse compartilhamento e sobretudo que preveja algumas diretrizes de governança”, disse o procurador. 

Outro ponto criticado pelos membros do MPF são os artigos 19 e 20 do anteprojeto, que obriga aos órgãos investigadores informarem ao investigado se o seu dado está sendo tratado em determinado caso, além de exigir uma resposta por escrito sobre os motivos de uma eventual recusa de acesso à informação. Pelo texto atual, os órgãos precisarão informar a data em que o uso dos dados será encerrado, o que implica em dizer quando uma investigação criminal será concluída.  

* Com informações do MPF

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