Mourão transfere para o ex-presidente Temer a mudança na Lei de Informação
O presidente em exercício, general Hamilton Mourão, negou que o Decreto Nº 9.690, que altera a Lei de Acesso à Informação tenha sido feito para cercear a liberdade de expressão. De acordo com o vice-presidente da República, o texto do decreto foi proposto pelo ex-presidente Michel Temer. Ainda de acordo com Mourão, o decreto irá apenas “única e exclusivamente” reduzir a burocracia “na hora de desqualificar alguns documentos sigilosos”. Segundo ele, a transparência está mantida, assim como são “raríssimas” as situações no país em que um documento é classificado como “ultrassecreto”.
“Não atenta [contra liberdade de expressão]. São servidores escolhidos. Já foi muito mais gente que podia classificar documento. Hoje é muito reduzido, o que até dificulta porque você tem que ter um balanceamento entre segurança e transparência. Esse [decreto] já vinha do governo anterior. O presidente Temer é que não assinou. O presidente Bolsonaro deu luz verde. Ele, inclusive, vai melhorar o acesso, vai ter menos burocracia para você acessar documentos”, afirmou à Agência Brasil.
O novo texto permite que seja delegada competência de classificação de informação no grau ultrassecreto para ocupantes de cargos em comissão do Grupo-DAS de nível 101.6 ou superior, ou de hierarquia equivalente, e para os dirigentes máximos de autarquias, de fundações, de empresas públicas e de sociedades de economia mista, vedada a subdelegação. Antes, apenas presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado, comandantes das três Forças e chefes de missões diplomáticas e consulares no exterior podiam classificar a informação como ultrassecreta.
“O [documento] ultrassecreto não é o funcionário de nível mais baixo. Só o ministro é que pode dar essa classificação”, disse Mourão. “O funcionário de nível mais baixo não vai colocar nada de ultrassecreto. A transparência está mantida. E as coisas aqui no Brasil, são raríssimas as que são ultrassecretas. Normalmente são planos militares, alguns documentos do Itamaraty, alguns acordos firmados. Muita pouca coisa”. No decreto anterior, era vedada a delegação da competência de classificação de documentos nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto.
*Com Agência Brasil