MP que facilita compras públicas em calamidades vale para serviços de TICs
A Medida Provisória 1221/24, que simplifica os procedimentos para compras públicas em áreas de calamidade, em resposta aos estragos causados pela chuva no Rio Grande do Sul, também vale para contratações de tecnologia da informação e comunicações.
A MP, elaborada pelo Ministério da Gestão, pela Advocacia Geral da União (AGU), pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pela Casa Civil, que flexibiliza regras da Lei de Licitações para agilizar e dar segurança jurídica aos gestores governamentais no enfrentamento de calamidades.
“Estamos aperfeiçoando o que foi pensado durante a pandemia, para podermos enfrentar situações como essas da forma mais célere possível. O que estamos propondo é uma legislação perene para o Brasil, para que os gestores possam enfrentar com segurança situações de emergência e calamidade como as do Rio Grande do Sul”, destacou a ministra da Gestão, Esther Dweck, quando anunciou a medida.
Essa Medida Provisória permite que a Administração Pública agilize os procedimentos para as compras públicas diante de calamidades. A norma possibilita a dispensa de licitações para compra de bens e contratação de obras e serviços, impondo menos condições do que a Lei nº 14.133 (Nova Lei de Licitações e Contratos), que rege as contratações públicas.
As contratações sob as regras da MP são limitadas ao necessário para lidar com a situação de calamidade. É também requisito que o Poder Executivo Federal ou o chefe do Poder executivo do estado ou do Distrito Federal reconheça o estado de calamidade do território. Para além de ações voltadas para os processos de licitação, o Governo Federal tomou medidas para simplificar a recepção de doações de bens necessários para o socorro de pessoas e a manutenção de serviços essenciais no Rio Grande do Sul.
A MP permite que prazos mínimos para fornecedores apresentarem lances e propostas em licitações e contratações que contam na lei de licitações sejam reduzidos pela metade nas situações de calamidade, dada a urgência de atender à população e reconstruir as cidades atingidas.
Outro aspecto importante da medida é a simplificação dos procedimentos na fase preparatória das contratações. Isso inclui a dispensa da elaboração de estudos técnicos preliminares e a possibilidade de que documentos como termos de referência, anteprojetos ou projetos básicos sejam apresentados em forma simplificada. Desse modo, o gerenciamento de riscos é exigido apenas durante a gestão do contrato, para acelerar o processo inicial de contratação.
Quando a quantidade de fornecedores ou prestadores de serviços necessários for restrita, também fica suspensa a obrigatoriedade de que fornecedores apresentem certos documentos relacionados às regularidades fiscal e econômico-financeira.
Além disso, a medida permite a prorrogação de contratos já existentes, flexibilizando os prazos estabelecidos pela legislação vigente. O limite para ajustes no valor inicial atualizado do contrato, que geralmente é de 25%, aumenta para 50%. Isso garante a continuidade dos fornecimentos, obras e serviços que já estão em andamento, e permite concentrar esforços nas novas contratações necessárias.
Já os contratos novos, feitos sob a vigência da MP, poderão ser ajustados em até 100%, considerando a imprevisibilidade das situações. A duração dos novos contratos será de até um ano, prorrogáveis por igual período, desde que as condições e preços permaneçam favoráveis para a Administração Pública. Os contratos de obras podem durar até três anos.
Pela norma, também, mais órgãos e entidades podem se associar para realizar compras em conjunto ou aproveitar o trabalho já realizado por outro órgão para fazer suas contratações.
Todos os contratos firmados com base na Medida Provisória 1221/14 deverão ser registrados e disponibilizados publicamente no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dentro de um prazo de 60 dias. Essas informações abrangem detalhes sobre as empresas contratadas, o valor dos contratos, o objeto das contratações e outras informações relevantes. Isso reforça a prestação de contas na gestão pública e garante o controle social sobre os recursos utilizados.
A lei de licitações Lei nº 14.133 apresenta um modo de realizar contratações governamentais em casos de emergências ou calamidade. Contudo, ela ainda traz exigências que não podem ser cumpridas em situações como a que se encontra o estado gaúcho. Onde órgãos públicos tiveram prédio e equipamentos inutilizados, o que impede ou dificulta a abertura e o acompanhamento de processos burocráticos, como é o caso de uma licitação, ou mesmo a assinatura de um contrato. A MP traz uma série de disposições para dar celeridade e reduzir burocracias na aquisição de bens, contratação de obras e serviços e outras medidas necessárias para lidar com os impactos dos desastres climáticos.
* Com informações do MGI