MPF adverte pela urgência da regulamentação das criptomoedas
O Ministério Público Federal pediu ao Congresso Nacional que avance na regulamentação dos criptoativos, discussão que vai caminhando na Câmara por conta do Projeto de Lei 2305/2015, que dispõe sobre a inclusão dessas moedas e dos programas de milhagens aéreas como formas de pagamento, sob supervisão do Banco Central.
Considerada um meio de troca que utiliza blockchain e criptografia para validar as transações e criar novos ativos financeiros, as criptomoedas fazem parte de um mercado mundial de 2,2 trilhões de dólares. E a regulamentação e padrões internacionais serão exigência para o mercado financeiro, segundo defendeu o MPF em debate com parlamentares.
“Esse é um mercado que cresce de forma exponencial e a tendência é que os valores sejam ainda mais espantosos em alguns anos. O mundo inteiro está começando a discutir sobre isso, o que dá ao Brasil a oportunidade de não perder o momento na regulação desse tema, atraindo investimento”, afirmou o coordenador do Grupo de Trabalho Tecnologias da Informação e Comunicação da Câmara do Consumidor e Ordem Econômica do MPF, Carlos Bruno Ferreira.
O MPF defendeu que o Brasil precisa estimular startups para aumentar a concorrência no mercado. Atualmente, os cinco maiores bancos que atuam no mercado nacional dominam cerca de 80% do sistema financeiro brasileiro. “Por mais que o Banco Central se esforce para aumentar a concorrência, isso se torna limitado devido ao número pequeno de bancos. Não há duvida que nosso sistema financeiro funciona bem, mas é preciso dar alternativas aos usuários e consumidores”, sustentou Carlos Bruno.
Ainda segundo o procurador, o Brasil precisa se adequar às normas do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), entidade internacional criada pelos países-membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), dentro do sistema de moedas virtuais.
Esse grupo considera as criptomoedas um risco para o crescimento de lavagem de dinheiro. De acordo com as diretrizes do grupo, os países devem considerar ativos virtuais como propriedade e aplicar as medidas pertinentes das recomendações aos fornecedores e contratantes.
* Com informações do MPF