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MPF dá 45 dias para governo regulamentar acessibilidade em sites de órgãos e empresas

Recomendação do Ministério Público aponta para exclusão digital por 10 anos de atraso nas regras.

O Ministério Público Federal recomendou que o governo federal regulamente, em até 45 dias, o artigo 63 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), que trata da acessibilidade em sites de órgãos públicos e empresas com sede no país. Passados dez anos da promulgação da lei, o dispositivo nunca foi regulamentado, o que impede a definição de parâmetros técnicos obrigatórios e de sanções para quem descumpre a norma.

A recomendação foi encaminhada à Secretaria de Governo Digital, vinculada ao Ministério da Gestão, e à Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, ligada ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto em São Paulo, José Rubens Plates, autor da medida, a demora do Executivo tem resultado em “exclusão digital” de pessoas com deficiência, que ficam privadas do acesso a serviços digitais, comércio eletrônico e políticas públicas.

“Essa mora administrativa/regulamentadora da União promove ainda mais exclusão digital, retirando do comércio eletrônico, dos serviços digitais e do acesso a políticas públicas milhares de pessoas cegas, surdas ou com deficiência intelectual, violando gravemente seus direitos fundamentais”, afirmou Plates.

O Brasil já possui uma norma técnica específica sobre acessibilidade na internet, a ABNT NBR 17.225/25, publicada em março deste ano. No entanto, sem a regulamentação do artigo 63 da LBI, o padrão segue como mera recomendação, sem força obrigatória. Para o MPF, isso gera insegurança jurídica, dificulta a fiscalização por órgãos de controle e impede a punição de sites que não garantem acessibilidade.

Nos últimos anos, a Secretaria de Governo Digital informou sucessivas prorrogações do prazo para a regulamentação. Em sua manifestação mais recente, apontou que o texto estaria em “construção colaborativa”, com previsão de publicação até 31 de dezembro de 2025. O MPF, no entanto, considera o atraso injustificável e fixou o prazo de 45 dias para a adoção das providências.


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