MPF recomenda que instituto cancele compra de MacBooks de R$ 12 mil e use PCs mais baratos
O Ministério Público Federal emitiu uma recomendação para que o reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RN (IFRN), Josué de Oliveira Moreira, revogue o processo de compra de 20 notebooks do modelo Macbook i5 13″. As máquinas se destinam à equipe de gestão da instituição e custam, cada uma, R$ 12.700. Para a finalidade pretendida, o MPF aponta que há outros computadores com qualidade similar e preços menores.
A recomendação, assinada pelo procurador da República Kleber Martins, reforça que, se ainda houver pretensão do IFRN em adquirir notebooks com a mesma finalidade, o instituto deve ampliar o objeto da compra, “de modo a abranger o maior número possível de marcas e modelos disponíveis no mercado, evitando a especificação de uma só marca e/ou modelo, sempre atentando para as necessidades a serem supridas com o bem e a melhor relação custo-benefício”.
De acordo com análise da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Ctic) da Procuradoria da República no RN, um comparativo com outros modelos demonstrou que há opções no mercado com “configurações muito próximas ou mesmo superiores em diversos pontos”. O modelo pretendido pela Reitoria do IFRN é inclusive inferior em alguns aspectos, como tela e resolução; custo de manutenção; e, sobretudo, preço.
Os demais modelos utilizados no comparativo chegam a custar menos de metade do valor estimado no Macbook. “Apesar de ser um aparelho muito bom e ter uma performance ótima, a relação custo benefício é questionável, sobretudo para uma utilização básica. Quando comparado com outros notebooks equipados com o Windows e configuração e material similares, não percebemos vantajosidade na escolha pelo equipamento da Apple para uma utilização administrativa”, aponta o relatório.
Os Macbooks, ressalta a Ctic, geralmente são recomendados para quem trabalha com edição de vídeos e fotos, por possuírem performance e confiança superiores. “Para o uso predominantemente administrativo como por exemplo o acesso à internet, a edição de planilhas e documentos, é possível encontrar equipamentos mais robustos e com uma configuração superior”.
Kleber Martins enfatiza que, em havendo modelos que atendam às necessidades do IFRN e com qualidade similar, o reitor deve levar em conta os princípios constitucionais da eficiência e da economicidade, “a fim de evitar questionamentos e mesmo ações judiciais atribuindo a pecha de ilegalidade aos atos”. Josué de Oliveira terá 10 dias para informar quanto às providências adotadas.
* Com informacões do MPF