Nova Lei de Licitações remodela compras de serviços e produtos de TICs
O Congresso Nacional concluiu em 10/3 a aprovação do projeto 4.253/20, nascido ainda em 2013 como PLS 559, texto que se tornará a nova Lei de Licitações brasileira. Em vias de ser sancionada, a nova lei consolida práticas adotadas pelo governo federal, como planejamento prévio, uso preferencial do pregão eletrônico e compras coletivas, e indica que em dois anos elas devem ser reproduzidas por estados e municípios.
Para o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert, a nova Lei de Licitações encaminha a convergência digital das compras públicas em todo o país, com mais facilidade para fornecedores e transparência sobre os gastos governamentais. E traz novidades que terão impacto especialmente sobre as contratações de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicações.
“A Lei traz uma modalidade que até então não existia no Brasil, o diálogo competitivo, inspirado nos normativos da União Europeia. Essa modalidade é particularmente útil para contratações de TICs. É aquela situação em que a administração não consegue de antemão especificar, no detalhe técnico, o que quer comprar”, revela Heckert.
“No setor de tecnologia, muito dinâmico, sempre evoluindo, nem sempre a administração está up to date com as melhores tendências. Portanto, pode ser interessante fazer essa fase de diálogo em que administração chama fornecedores e ao invés de apresentar o que quer, apresenta sua necessidade, o problema a ser resolvido. Aí cada fornecedor apresenta e à medida que isso evolui converge para uma especificação técnica e vai para a disputa, que pode ser técnica e preço ou puramente preço a partir dessa especificação já construída nesse diálogo com os fornecedores. ”
Dessa forma, além de pregão, concorrência, concurso e leilão, a nova Lei define o diálogo competitivo como a “modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos”.
Inovação
Como também ressalta o secretário adjunto de Gestão, Renato Fenili, a nova Lei traz ainda uma mudança estrutural na lógica das compras governamentais ao incluir entre os fins almejados aos processos licitatórios “incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável”.
“A inovação tecnológica entra como um objetivo do processo licitatório. Isso é imenso. Hoje a licitação tem objetivo de isonomia, proposta mais vantajosa e desenvolvimento sustentável. Agora a Lei traz no inciso IV do artigo 11 incentivar a inovação. Isso dá um fôlego a mais. Logicamente vamos ter a recepção da norma, a jurisprudência, o uso dela vai dizer como isso será absorvido. Mas é um cunho principiológico. A licitação não é só para fazer rodar a máquina. É para incentivar a inovação. Tudo a ver com a temática de TICs.”
Assista a entrevista com Cristiano Heckert e a participação do secretário adjunto de Gestão, Renato Fenili, sobre a mudança da Lei de Licitação e o impacto nas TICs.