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Novo edital do governo prevê multinuvem, quatro vezes mais órgãos, e pregão de R$ 370 milhões

Está na praça o edital para contratação da nova nuvem pública do governo federal. Depois de uma primeira experiência com atendimento de um único fornecedor, essa nova disputa parte da exigência de pelo menos duas nuvens. A experiência também projeta um escopo maior. Se na primeira licitação 12 órgãos apontaram interesse de saída, desta vez 44 confirmaram intenção de participar. 

A ampliação se reflete no valor estimado para essa nova contratação, em R$ 370,47 milhões. Na primeira, vencida pela Embratel como broker e com o uso da nuvem da AWS, o pregão era estimado em R$ 70 milhões, mas ficou em R$ 30 milhões com a disputa entre 12 empresas. E depois dos 12 primeiros órgãos federais na ata inicial, houve adesão de 14 ‘caronas’, o que elevou o total contratado para mais de R$ 55 milhões. 

O edital prevê uma contratação inicial do integrador por 24 meses, mas com possível ampliação para 60 meses. A ata de registro de preços, porém, vale por 12 meses – que é o prazo para novas adesões, com caronas podendo chegar ao dobro dos quantitativos previstos. Como lembra o Termo de Referência, a Estratégia de Governo Digital prevê que até 2022, pelo menos 30 órgãos públicos migrem para soluções de computação em nuvem. 

Entre as exigências, em que pese se tratar de nuvem, o edital determina que “dados, metadados, informações e conhecimento, produzidos ou custodiados pela contratante, bem como suas cópias de segurança, residam em território brasileiro”. Além disso, ao menos um dos provedores ofertados pelo broker deverá possuir, no mínimo, três datacenters, sendo pelo menos um no Brasil. Os demais provedores de nuvem devem necessariamente ter pelo menos um datacenter no país. 

Desta vez não haverá prova de conceito. Mas as interessadas devem apresentar a identificação dos provedores de nuvem ofertados, sendo no mínimo dois, e seus respectivos catálogos de serviços; a descrição de cada produto ofertado, incluindo os prospectos técnicos, referência ao endereço eletrônico do provedor e outros materiais necessários para se demonstrar a compatibilidade aos requisitos mínimos; e a identificação do produto adotado para oferta da plataforma de gestão, incluindo todo o material, prospecto e endereços eletrônicos que contenham as informações necessárias para se constatar o atendimento aos requisitos mínimos exigidos. 


Para evitar surpresas, o edital prevê que quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. O pregão eletrônico, via Comprasnet, está previsto para 17/12. Os quantitativos previstos são os seguintes: 

Item Descrição Unidade Quantidade
1 – Serviços de Computação em nuvem – Infraestrutura como Serviço (IaaS)  Infraestrutura como Serviço – IaaS  Unidade de Serviço de Computação em Nuvem -USN  22.139.832
2- Serviços de Computação em nuvem – Plataforma como Serviço (PaaS)  Plataforma como Serviço – PaaS  Unidade de Serviço de Computação em Nuvem -USN  13.605.864
3 – Serviços de Computação em nuvem – Software como Serviço (SaaS)  Software como Serviço – SaaS  Unidade de Serviço de Computação em Nuvem -USN  784.392
4 – Serviço de Gerenciamento e Operação de recursos em nuvem  Serviços de integração de sistemas em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)  Unidade – Instância gerenciada por mês  25.636
5 – Serviço de Migração de Recursos Computacionais  Serviços de integração de sistemas em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)  Unidade – Instância de Computação migrada  1.404
6 – Serviço de Migração de Banco de dados Serviços de integração de sistemas em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) Unidade – Instância de Banco de Dados migrada 616
7 – Treinamento Treinamento Informática – Sistema / Software  Unidade – Turma de treinamento 68

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