Governo

Novo PL das Fake News descarta remoção de conteúdo

O relator do projeto de lei 2630/20, mais conhecido como PL das Fake News, Angelo Coronel (PSD-BA), apresentou uma nova, a terceira, versão de seu substitutivo. O novo texto retira regras para remoção de conteúdo, adota o “poderá” no lugar de obrigações às redes sociais e aposta na transparência das plataformas como ferramenta para coibir a desinformação. 

Enquanto o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, emite sinais de que não haverá novo adiamento na votação marcada para esta terça, 30/6, os senadores passaram a segunda-feira em busca da costura que garantisse aprovação. Mas o dia terminou ainda com posições divididas, requerimentos de retirada de pauta e manifestações de voto contra. O impasse levou ao adiamento da reunião de líderes, inicialmente prevista para este 29/6, e sua remarcação para as 10h30 do dia da votação. 

Formalizado às 21h de segunda, 29/6, o substitutivo contabilizou 152 emendas e eliminou os diferentes procedimentos para remoção de conteúdo. O que se exige é o dever de “garantir transparência em todos os procedimentos de moderação de conta e de conteúdo, observando o contraditório e o direito de defesa”. 

Da mesma forma, o que antes era obrigação de identificação passou para “os provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada poderão requerer dos usuários e responsáveis pelas contas, em caso de denúncias por desrespeito a esta Lei”.  

Nessa mesmo tom mais de orientação que exigência, o texto passa a prever que “o provedor de rede social poderá adotar medidas imediatas de indisponibilização de conteúdos e contas quando verificar risco de: 


I – dano imediato de difícil reparação; 

II – segurança da informação ou do usuário; 

III – grave comprometimento da usabilidade da aplicação; 

IV – incitação à violência contra pessoa ou grupo, especialmente em razão de sua raça, gênero, orientação sexual, origem ou religião; 

V – indução a erro, engano ou confusão com a realidade pelo uso de conteúdo de áudio, vídeo ou imagem deliberadamente alterado ou fabricado, especialmente acerca da identidade de candidato a cargo público, ressalvados o ânimo humorístico ou de paródia; ou 

VI – indução, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação; 

VII – exploração sexual infantil ou pedofilia”. 

Assim, o alvo de identificação e eliminação é o que o PL chama de contas inautênticas, que define como as criadas para enganar, e as contas automatizadas não identificadas. Além disso, exige que seja identificado “todos os conteúdos impulsionados e publicitários cujo pagamento pela distribuição foi realizado ao provedor de redes sociais”. 

Também some do texto o artigo que exigia pagamento pela divulgação de conteúdos jornalísticos ou artísticos. Mas permanece a guarda de registros dos envios de mensagens veiculadas em encaminhamentos em massa, pelo prazo de três meses. Ficam, também, conceitos técnicos, ainda que discutíveis, como “nateamento” e de registros que “individualizem o usuário de um IP de maneira  inequívoca”. O relator também insiste na criação de um ‘Conselho da Transparência’, que mistura internet com polícia, para sugerir códigos de conduta às redes sociais e rejeitou emenda que dava esse papel ao Comitê Gestor da Internet.

O Convergência Digital disponibiliza a  íntegra da versão final para votação do PL da Fake News.

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