Novo PL obriga banda larga sem ônus para secretarias de educação e alunos

A Câmara dos Deputados recebeu nesta semana um novo projeto de Lei,  1904/20, que obriga a oferta de banda larga às secretarias estaduais e municipais de educação, sem franquia de dados, em momentos de calamidade pública ou pandemias. Como vive-se uma delas, o PL já nasceu com pedido de urgência ao Plenário. 

Diz o projeto que “as empresas prestadoras de telecomunicações, durante a vigência de situação de calamidade pública ou de pandemias, disponibilizarão, sem ônus, às Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, conexões de dados que permitam a esses órgãos oferecer conteúdo educacional a todos os alunos de estabelecimentos públicos de ensino”. 

Adicionalmente, o acesso a esses conteúdos pelos alunos deverá ser garantido em conexões sem limite de dados. “As operadoras de que trata o caput possibilitarão aos alunos o acesso a tais conteúdos educacionais oficiais sem limitação de franquias ou de quantidade máxima de dados.” 

Conclui a proposta a previsão de que “os custos das ações de que trata este artigo serão financiados por meio do FISTEL, Fundo de Fiscalização das Telecomunicações”. 

Segundo a autora, deputada Rejane Dias (PT-PI), “muitos Estados e Municípios não possuem condições financeiras para arcar com custos emergenciais para a contratação de empresa para transmitir a educação à distância – o que exige uma ação excepcional do setor de telecomunicações, especialmente das operadoras que prestam serviços para esses órgãos públicos, liberando e ofertando os conteúdos escolares para seus alunos, sem nenhum custo adicional para tais órgãos”. 


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