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OAB pede urgência ao STF para suspender corrida do IBGE por dados pessoais

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Partido Socialista Brasileiro apresentaram pedidos para que o Supremo Tribunal Federal manifeste-se com urgência sobre a cautelar contra a Medida Provisória 954/20, diante do risco de perda de objeto pelo fato de o IBGE correr para obter os dados pessoais dos clientes das teles antes mesmo de responder a intimação da Justiça sobre o caso. 

“Não obstante tenham os requeridos sido devidamente intimados, o que sugeriria por consequência lógica a necessidade de se absterem de adotar atos de execução enquanto esse Pretório Excelso não se pronunciasse sobre a matéria, o IBGE continuou, paralelamente, a adotar medidas voltadas à implementação da Medida Provisória 954/2020”, aponta a OAB. 

Segundo a Ordem, “a conduta do IBGE de dar seguimento aos atos de implementação da MP 954/2020 para oficiar diretamente as operadoras de telefonia fixa e móvel desautoriza a manifestação prévia desse egrégio Supremo Tribunal Federal, que concedeu prazo de 48h para a explicação do governo, e ameaça esvaziar o pedido liminar, diante da possível perda de objeto. Nenhuma conduta que possa voluntariamente pôr em risco a efetividade do exercício da jurisdição constitucional deve ser admitida.”

Daí o pedido de que a cautelar seja concedida ou, pelo menos, que o STF determine expressamente ao IBGE que suspenda os recolhimento dos nomes, endereços e telefones dos brasileiros até a apreciação da medida cautelar pela relatora, a ministra Rosa Weber. 

É valido destacar que apesar de a MP 954/20 prever que o IBGE deveria ouvir a Anatel antes de expedir o ato para requisitar os dados às teles, a Instrução Normativa 2/2020, sobre o tema, estava pronta no mesmo 17/4 em que foi expedida a Medida Provisória – e só no dia seguinte a agência foi consultada. Sem surpresas, embora a Anatel tenha feito uma série de ressalvas, a IN foi publicada sem qualquer alteração. 


É exatamente o que alerta o PSB em petição que igualmente pede urgência ao STF. “O conteúdo da Instrução Normativa só evidencia ainda mais a maneira açodada que tem marcado a condução da matéria pelo Executivo Federal, bem como a absoluta ausência de comprometimento com a segurança dos relevantíssimos dados envolvidos na questão”.

“Nota-se, ademais, que embora a Medida Provisória tenha determinado, em seu art. 2o, §2o, que a edição de ato do Presidente da Fundação IBGE voltado à disciplinar o procedimento para a disponibilização de dados fosse precedido de manifestação da Agência Nacional de Telecomunicações, na prática, a Anatel só se pronunciou depois de já expedido o referido ato.” 

O IBGE ainda não respondeu a intimação do STF. Mas a Advocacia Geral da União apresentou a defesa da medida. Alega que o IBGE “tem obrigação histórica, legal e institucional de assegurar o sigilo de todos os dados que lhe são confiados” e que a pressa se justifica pela necessidade inadiável. “A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD), consiste ‘em modalidade de pesquisa trimestral, que apresenta resultados mensais, que não pode, em hipótese alguma, ser adiada, uma vez que é a principal fonte de informação sobre emprego, educação, renda e condições de vida da população brasileira’”.

Nesse sentido, sustenta a AGU que “o compartilhamento dos dados das empresas de telecomunicações com a Fundação IBGE encontra fundamento na necessidade de permitir, em contexto de distanciamento social, a continuidade e o enriquecimento do diagnóstico estatístico oferecido pelo IBGE. Trata-se de conhecimento relevante para a formulação cientificamente adequada de políticas públicas, inclusive as de combate às consequências do Covid-19”. 

E que “a solução encontrada para permitir a realização das entrevistas de forma segura é aquela efetivada por meio de ligação telefônica. Entretanto, para que referida pesquisa seja eficaz, ou seja, reflita a realidade da localidade pesquisada, é essencial que seja delimitada uma amostra representativa de toda a população, o que impõe o acesso do IBGE ao maior número possível de dados cadastrais”. 

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