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Órgãos públicos têm até dia 22 de maio para dizer se querem participar da Nuvem 3.0 do Governo

Governo quer contratar empresas especializadas em atuar como integradoras (cloud broker) entre a Administração Pública e, pelo menos, quatro ou mais provedores de nuvem pública.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) abriu a Intenção de Registro de Preços (IRP) nº 10/2025 para que órgãos e entidades da Administração Pública manifestem interesse em participar da contratação conjunta de serviços de computação em nuvem pública, projeto denominado de Nuvem 3.0. A manifestação pode ser realizada até 22 de maio, pelo portal Compras.gov.br, com acesso exclusivo para agentes públicos com login.

O projeto visa a contratação de empresas especializadas em atuar como integradoras (cloud broker) entre a Administração Pública e, pelo menos, quatro ou mais provedores de nuvem pública. O processo inclui concepção, projeto, provisionamento, configuração, migração, suporte, manutenção e gestão de serviços em nuvem durante 24 meses. O prazo pode ser prorrogado por até dez anos, nos termos da Lei n° 14.133/2021.

O papel do cloud broker será integrar, agregar e intermediar os serviços entre os órgãos contratantes e os provedores de nuvem pública que possuam, no mínimo, dois datacenters em território brasileiro, disponibilizando catálogos integrais de soluções em nuvem específicos para cada um dos provedores de nuvem pública.

O provimento de computação em nuvem pública visa ampliar a capacidade computacional para os serviços digitais que não envolvam informações classificadas como sigilosas. Nesse contexto, a Nuvem 3.0 não deve ser confundida com a estratégia da Nuvem de Governo, que tem como objetivo garantir a soberania de dados sensíveis, classificados e estruturantes de governo em um ambiente computacional provido por empresas públicas e outros órgãos governamentais.

O projeto de contratação da Nuvem 3.0 assegura a conformidade com as diretrizes técnicas e de segurança da Portaria SGD/MGI 5.950, de 2023, e consolida as melhores práticas de contratação de serviços de computação em nuvem, observando a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU). Também segue as diretrizes da Instrução Normativa GSI/PR n° 05, de 2021, e da Instrução Normativa SGD/ME n° 94, de 2022.


A contratação será realizada por meio do Sistema de Registro de Preços, e ficará disponível para adesão por órgãos e entidades da União, estados e municípios dos três poderes interessados e que tenham necessidades que se enquadram no escopo definido.

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