Projeto de lei permite que governo cobre por serviços de dados
O Projeto de Lei 2224/21 permite que o poder público cobre pela oferta de serviços de dados em tempo real oferecidos de forma complementar para atender à demanda específica de empresas ou de setores da economia. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A cobrança, no entanto, só será aplicável nos casos em que a oferta complementar do serviço de dados onerar ou exigir investimentos por parte do órgão ou entidade pública, conforme regulamento. Os valores cobrados deverão ser fixados a partir de critérios objetivos, transparentes e verificáveis, e se limitarem a cobrir custos e despesas decorrentes do fornecimento do serviço de interoperabilidade de dados.
“O projeto visa fomentar a oferta de dados em tempo real realizada pela administração pública, de modo a facilitar o seu reuso por terceiros”, explica o autor, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES). “O texto prevê a possibilidade de ressarcimento de custos ou de despesas relacionados ao fornecimento desses serviços que recaírem sobre o órgão ou entidade responsável pelos dados”, acrescenta o deputado.
O projeto, que altera a recém-aprovada Lei do Governo Digital, estabelece que cada órgão deve regulamentar o fornecimento de dados nessa modalidade, seguindo requisitos básicos como não afetar a transparência ou a qualidade do acesso aos dados fornecidos de forma gratuita e o ressarcimento de valores ser fixado segundo critérios pré-estabelecidos.
O texto prevê gratuidade, ou seja, não prevê a cobrança de ressarcimento, nos casos em que a demanda por serviços complementares de dados em tempo real partir de órgãos governamentais. E, quando a demanda vier de instituições acadêmicas ou sem fins lucrativos, micro e pequenas empresas e startups, poderá ser concedida gratuidade ou definida cobrança diferenciada.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
* Com informações da Agência Câmara