Projetos estratégicos de TIC dependem do ajuste fino entre os ‘novos’ MCTI e Minicom
A estratégia nacional de transformação digital passará por uma nova leitura por conta da divisão decidida pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações. Fato é que os projetos estratégicos de TIC ficam, agora, dependentes de um ‘ajuste fino’ entre o novo MCTI e o recriado Minicom.
O novo ‘MCTI’, sob a gestão do astronauta Marcos Pontes, assume toda a parte relativa à tecnologia da informação e novas tecnologias como Inteligência Artificial. O plano nacional de Internet das Coisas está sob a gestão do MCTI na parte de estratégia, mas tinha na Secretaria de Telecomunicações, comandada por Vitor Menezes, e transferida para o Minicom, a discussão na parte de infraestrutura.
Pela Medida Provisária 980, lançada no final da noite desta quarta-feira, 10/06, não haverá mudanças de quadro pessoal. O que significa que Vitor Menezes, que estava na secretaria de Telecomunicações no MCTIC, fica mantido, mas, agora, subordinado ao ministro Fabio Faria, do PSD/RN. As competências atribuídas ao Minicom são:
I – política nacional de telecomunicações;
II – política nacional de radiodifusão;
III – serviços postais, telecomunicações e radiodifusão;
IV – política de comunicação e divulgação do Governo federal;
V – relacionamento do Governo federal com a imprensa regional, nacional e internacional;
VI – convocação de redes obrigatórias de rádio e televisão;
VII – pesquisa de opinião pública; e
VIII – sistema brasileiro de televisão pública.
E afirmam que a nova pasta terá três secretarias, que serão preenchidas pelos funcionários requisitados de outras áreas do governo. São elas:
a) a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República;
b) a Secretaria de Radiodifusão do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e
c) a Secretaria de Telecomunicações do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Já o ‘novo’ MCTI assume:
I – políticas nacionais de pesquisa científica e tecnológica e de incentivo à inovação;
II – planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades de ciência, tecnologia e inovação;
III – política de desenvolvimento de informática e automação;
IV – política nacional de biossegurança;
V – política espacial;
VI – política nuclear;
VII – controle da exportação de bens e serviços sensíveis; e
VIII – articulação com os governos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a sociedade e com órgãos do Governo federal com vistas ao estabelecimento de diretrizes para as políticas nacionais de ciência, tecnologia e inovação.”