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Projetos estratégicos de TIC dependem do ajuste fino entre os ‘novos’ MCTI e Minicom

A estratégia nacional de transformação digital passará por uma nova leitura por conta da divisão decidida pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações. Fato é que os projetos estratégicos de TIC ficam, agora, dependentes de um ‘ajuste fino’ entre o novo MCTI e o recriado Minicom.

O novo ‘MCTI’, sob a gestão do astronauta Marcos Pontes, assume toda a parte relativa à tecnologia da informação e novas tecnologias como Inteligência Artificial. O plano nacional de Internet das Coisas está sob a gestão do MCTI na parte de estratégia, mas tinha na Secretaria de Telecomunicações, comandada por Vitor Menezes, e transferida para o Minicom, a discussão na parte de infraestrutura.

Pela Medida Provisária 980, lançada no final da noite desta quarta-feira, 10/06, não haverá mudanças de quadro pessoal. O que significa que Vitor Menezes, que estava na secretaria de Telecomunicações no MCTIC, fica mantido, mas, agora, subordinado ao ministro Fabio Faria, do PSD/RN. As competências atribuídas ao Minicom são:

I – política nacional de telecomunicações;

II – política nacional de radiodifusão;


III – serviços postais, telecomunicações e radiodifusão;

IV – política de comunicação e divulgação do Governo federal;

V – relacionamento do Governo federal com a imprensa regional, nacional e internacional;

VI – convocação de redes obrigatórias de rádio e televisão;

VII – pesquisa de opinião pública; e

VIII – sistema brasileiro de televisão pública.

E afirmam que a nova pasta terá três secretarias, que serão preenchidas pelos funcionários requisitados de outras áreas do governo. São elas:

a) a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República;

b) a Secretaria de Radiodifusão do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e

c) a Secretaria de Telecomunicações do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Já o ‘novo’ MCTI assume:

I – políticas nacionais de pesquisa científica e tecnológica e de incentivo à inovação;

II – planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades de ciência, tecnologia e inovação;

III – política de desenvolvimento de informática e automação;

IV – política nacional de biossegurança;

V – política espacial;

VI – política nuclear;

VII – controle da exportação de bens e serviços sensíveis; e

VIII – articulação com os governos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a sociedade e com órgãos do Governo federal com vistas ao estabelecimento de diretrizes para as políticas nacionais de ciência, tecnologia e inovação.”

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