Receita aperta o cerco com a DeCripto, nova declaração de criptoativos
Para Fisco, atualização responde a rápidas mudanças no mercado
A Receita Federal do Brasil disponibilizou a minuta da Instrução Normativa que irá instituir a Declaração de Criptoativos (DeCripto), formulada a partir da já existente obrigação acessória estabelecida pela IN RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019.
Segundo a Receita “a atualização é necessária pois o setor econômico dos criptoativos está em constante e rápida mudança. A partir de um simples criptoativo nativo de uma rede de registro distribuído, originaram-se novos criptoativos, novos arranjos financeiros com criptoativo e novas operações complexas com criptoativos”.
A DeCripto demanda a necessidade de informação sobre novos tipos de criptoativos e novas operações com criptoativos. Ademais, incorporou as regras e conceitos do modelo de intercâmbio de informações de operações com criptoativos desenvolvido pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o 🔗 Crypto Asset Reporting Framework (CARF), como o conceito de criptoativos e de prestador de serviço de criptoativo, as regras de avaliação de operação com criptoativos e os procedimento de diligência.
Além disso, a DeCripto captará informações de transferência de criptoativo do exterior para o Brasil (vice-versa), de criptoativo referenciados a ativos, de transmissão (depósito) do criptoativo para plataforma de finança descentralizada e de fracionamento de NFT (non fungible token).
A Receita Federal está empenhada em revisar e aperfeiçoar continuamente os seus atos normativos de forma a privilegiar a segurança jurídica, garantir a justiça fiscal e proteger a base tributária em um esforço contínuo para robustecer a transparência fiscal por meio do intercâmbio internacional de informações. Para isso, busca o diálogo construtivo e conta com a participação das partes interessadas neste processo de consulta.