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Receita cria Curador de IA, para cuidar de erros e vieses da inteligência artificial

Fisco adota nova Política de Inteligência Artificial com diretrizes éticas, jurídicas e técnicas nas atividades tributárias e aduaneiras.

A Receita Federal anunciou uma nova Política de Inteligência Artificial com diretrizes éticas, jurídicas e técnicas para orientar o uso da tecnologia nas atividades tributárias e aduaneiras, com foco na proteção de direitos e na segurança institucional.

A iniciativa foi apresentada pelo subsecretário de Gestão Corporativa, o auditor-fiscal Juliano Neves, durante reunião da Organização das Nações Unidas realizada na sexta, 27/3, e posiciona o Brasil entre os países que buscam estabelecer parâmetros mais rigorosos para o uso da inteligência artificial em governos.

Um dos pilares centrais da política é a preservação da autonomia humana nas decisões administrativas. Embora a inteligência artificial possa ser utilizada como ferramenta de apoio, a Receita Federal deixa explícito que atos legais e decisões finais continuam sendo de responsabilidade exclusiva dos servidores públicos. A norma veda que sistemas automatizados condicionem ou substituam o exercício das competências legais, mantendo o julgamento crítico do agente como última instância decisória.

Outro ponto de destaque é a criação da função de Curador de Inteligência Artificial Generativa, uma estrutura inédita no setor público brasileiro. Esse agente passa a ser responsável por monitorar erros, vieses e inconsistências dos sistemas, além de avaliar a qualidade e a precisão das respostas geradas. A medida busca adaptar a governança à natureza probabilística das ferramentas generativas, ampliando o nível de supervisão operacional.

A política também estabelece limites éticos claros e responsabilização individual. O uso inadequado de inteligência artificial passa a ser tratado como conduta disciplinar do agente público, e não apenas como falha sistêmica. Entre as práticas proibidas estão o uso de IA para manipulação subliminar, classificação social de cidadãos e vigilância em massa, colocando o modelo brasileiro entre os mais restritivos do ponto de vista de direitos fundamentais.


No campo da proteção de dados, a Receita Federal adota uma abordagem rigorosa ao vedar que informações tributárias sejam utilizadas por fornecedores ou terceiros para treinamento de modelos comerciais de inteligência artificial. A diretriz reforça o conceito de soberania digital, priorizando ambientes tecnológicos sob controle direto da administração pública, com domínio sobre armazenamento, processamento e infraestrutura.

A gestão de riscos é outro eixo estruturante da política. Cada solução de inteligência artificial deve passar por avaliações em diferentes níveis institucionais, envolvendo a área demandante, a tecnologia da informação e instâncias colegiadas. O objetivo é garantir resiliência frente a falhas técnicas, ataques cibernéticos e usos indevidos ao longo de todo o ciclo de vida das aplicações.

Para equilibrar governança e inovação, a Receita criou ainda um modelo ágil de desenvolvimento, denominado “fast track”, que permite a realização de testes e protótipos em ambientes controlados para iniciativas de baixo risco. A medida busca dar dinamismo à adoção de novas tecnologias sem comprometer os mecanismos de controle.

A política inclui também um plano permanente de capacitação dos servidores, reconhecendo que o uso de inteligência artificial exige compreensão técnica e consciência de seus limites. A formação contínua pretende garantir que os agentes públicos estejam preparados para atuar de forma crítica e responsável diante das novas ferramentas.

Por fim, o documento reforça a exigência de transparência e explicabilidade nos sistemas utilizados. As soluções devem ser capazes de apresentar, de forma compreensível, os critérios que levam a determinadas conclusões, permitindo auditoria técnica e institucional. Nesse modelo, a explicabilidade deixa de ser um requisito opcional e passa a ser elemento central da legitimidade do uso da inteligência artificial no setor público.

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