Receita Federal alerta para fake news em nova regra do Simples Nacional
É falso que CPFs e CNPJs dos microempreendedores estariam sendo combinados no da receita anual.

A Receita Federal emitiu um alerta para combater a circulação de fake news envolvendo o Simples Nacional, especialmente no que diz respeito ao limite de enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI). Segundo o órgão, informações falsas têm afirmado que os CPFs e CNPJs dos microempreendedores estariam sendo combinados para fins de cálculo do limite de receita anual, o que não é verdade.
O limite para ser MEI permanece o mesmo: até R$ 81 mil de receita bruta anual, restrito exclusivamente ao que o empreendedor recebe por sua atividade econômica, seja prestação de serviços, venda de mercadorias ou qualquer outra atividade permitida pelo regime. A Receita reforça que não entram nesse cálculo salários recebidos como empregado, movimentações bancárias comuns, empréstimos, doações ou qualquer valor que não decorra do negócio próprio. “Isso sempre foi assim e não mudou”, ressalta o órgão.
O alerta ocorre em meio à publicação da Resolução CGSN nº 183/2025, que atualiza a Resolução nº 140/2018 e promove uma série de ajustes voltados à modernização da gestão do Simples Nacional. A norma foi aprovada em 13 de outubro e já está em vigor, com parte das mudanças, como as novas regras de multa do PGDAS-D, programadas para começar a valer em 1º de janeiro de 2026.
Entre as alterações, o Comitê Gestor formalizou novos princípios para orientar a administração do regime, como transparência, cooperação e integração entre União, Estados e Municípios. A intenção é unificar procedimentos, reduzir divergências e agilizar o compartilhamento de dados fiscais.
A resolução também reforça a digitalização das obrigações acessórias. Declarações como PGDAS-D, Defis e DASN-Simei passam a ter natureza declaratória, ou seja, elas próprias constituem confissão de dívida. No caso do MEI, as informações da DASN-Simei poderão ser compartilhadas com o Ministério do Trabalho e Emprego, substituindo o envio da RAIS.
Outra mudança importante é a simplificação da adesão ao Simples Nacional para novas empresas. Agora, o pedido de opção poderá ser feito no momento da inscrição no CNPJ, com efeito imediato, desde que eventuais pendências sejam regularizadas em até 30 dias. A medida busca reduzir burocracia e incentivar a formalização.
A autonomia dos municípios também foi ampliada: eles poderão exigir escrituração fiscal digital das empresas optantes, desde que disponibilizem gratuitamente o programa necessário, acessível pelo portal do Simples Nacional.
As regras de multas sofreram atualização. Para o PGDAS-D, haverá multa de 2% ao mês por atraso, limitada a 20%, a partir de 2026. Já a Defis passa a ter multa semelhante, acrescida de R$ 100 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. A multa mínima será de R$ 200, com reduções no caso de entrega espontânea.
A resolução ainda atualiza as vedações ao regime, impedindo a adesão de empresas com sócios domiciliados no exterior ou que mantenham representação fora do país.




