Reforma Tributária: IPI volta para salvar Zona Franca e telecom perde regime especial
A Câmara dos Deputados concluiu nesta sexta-feira, 15/12, a votação da Reforma Tributária. A PEC 45/19, projeto condutor, foi aprovada com 371 votos a favor e 121 contrários, além de 3 abstenções.
Houve mudanças no texto aprovado no Senado, mas um acordo costurado pelos relatores nas duas Casas garantiu modificações supressivas sobre aquele texto, de forma que o texto vai à promulgação.
As mudanças mais significativas são a volta do Imposto sobre produtos industrializados (IPI) para salvar a Zona Franca de Manaus e a remoção da possibilidade de criação de cinco regimes especiais de tributação, inclusive um que poderia beneficiar parte das telecomunicações.
Em sua essência, a reforma tributária transforma IPI, PIS e Cofis (federais) em uma Contribuição de Bens e Serviços; já o estadual ICMS e o municipal ISS são unificados no Imposto sobre Bens e Serviços. A soma de CBS e IBS é o novo Imposto de Valor Adicionado, o IVA brasileiro.
O grande pilar da reforma é que o IVA vale para todos os produtos e serviços, com a mesma alíquota – que ainda será definida, mas vai sendo sinalizada como ao redor de 27%. Mas como o Brasil gosta de exceções, a regra geral já nasce com a previsão de alguns segmentos em regime diferenciado, com o IVA reduzido de 60% da alíquota base.
Terão alíquota reduzida transporte público; alimentos: higiene e limpeza; produtos e insumos agropecuários; produções artísticas, culturais, jornalísticas e desportivas; bens e serviços de segurança nacional, da informação e cibernética.
Além do IVA (soma de CBS e IBS), é criado um Imposto Seletivo, para produtos nocivos (como armas, cigarros, etc). As telecomunicações conseguiram deixar expresso que não poderão ser sujeitas ao imposto seletivo.
Além da unificação e da base ampla, outro aspecto relevante da reforma é o fim da cumulatividade, com o abatimento do imposto pago na fase anterior da cadeia por meio de créditos tributários.
Nessa nova passagem pela Câmara, a principal alteração envolve a Zona Franca de Manaus. Na primeira aprovação na Câmara, foi prevista a incidência de imposto seletivo sobre produtos fora da ZFM mas iguais aos produzidos lá. No Senado, foi trocado pela criação de uma Cide para esses produtos.
O acordo final foi manter o IPI, que terá alíquota zero para todo mundo, mas será cobrado dos produtos fabricados fora de Manaus mas que sejam similares aqueles produzidos na Zona Franca.
Além disso, o relator na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), cortou a previsão de regimes específicos de tributação para alguns setores – na prática, a possibilidade de regras diferentes a partir de lei complementar.
Ribeiro retirou essa possibilidade para saneamento, transporte aéreo, economia circular, microgeração de energia e telecomunicações – embora em telecom o artigo seja um tanto nebuloso ao tratar da “disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações”.