Reforma Tributária: TI quer emenda igual a telecom para sonhar com regime especial
Enquanto o setor de telecomunicações ainda avalia até onde será possível esticar o conceito de “estrutura compartilhada dos serviços”, as entidades representativas das empresas de tecnologia da informação ainda tentam garantir seu próprio espaço de negociação na reforma tributária.
Abranet, Abes, Assespro, Brasscom e Fenainfo tentaram, mais uma vez, angariar senadores, agora na reta final da votação da PEC 45 no Senado, com uma reunião nesta mesma terça, 7/11, em que a reforma tributária era discutida na Comissão de Constituição e Justiça.
“A intenção do governo é aprovar hoje [7/11] na CCJ e amanhã no Plenário. E estamos apoiando uma emenda apresentada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), que prevê o regime diferenciado”, afirmou o diretor da Abranet Eduardo Parajo.
Na prática, o setor de TI quer o mesmo que o setor de telecomunicações conseguiu: uma menção expressa à possibilidade de criação de um regime específico de tributação no futuro, por meio de uma Lei Complementar.
Ao listar os casos em que uma lei complementar poderá estabelecer esses regimes específicos, o texto do relator Eduardo Braga (MDB-AM) incluiu:
“operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações, que preverá hipóteses de alterações nas alíquotas e nas regras de creditamento”.
Até aqui, pouca gente se arrisca a traduzir qual seria a abrangência dessas operações com “estruturas compartilhadas”. O relator Braga falou em “fibras na Amazônia”, seu estado.
No mercado, há quem interprete por “redes neutras”, ou até “redes virtuais MVNO”. E há quem avalia que pode caber qualquer coisa, porque todas as redes de telecom são compartilháveis – mesmo as redes proprietárias das grandes teles móveis fazem roaming.
Em outras palavras, quando for a hora da Lei Complementar, se vê.
Para TI, a emenda apresentada segue o mesmo caminho de incluir a possibilidade de um tratamento diferenciado a partir de uma legislação futura. A emenda incluiu nessa possibilidade:
“serviços digitais, de Internet, de inovação, de tecnologia da informação e de informática, podendo prever:
“alterações nas alíquotas e nas regras de creditamento, e na base de cálculo” e “hipóteses em que o imposto será calculado com base na receita ou no faturamento, com alíquota uniforme em todo o território nacional”.