Regras de Governo Digital passam a valer para municípios
Passados 180 dias da promulgação da Lei de Governo Digital (Lei 14.129/12), em 30/3, os princípios que norteiam a oferta de serviços públicos federais pela internet também devem ser replicados pelos municípios a partir deste mês de outubro.
Entre as medidas que passaram a valer gradativamente para União (90 dias após a publicação) e estados (120 dias depois), a Lei prevê a ampliação do acesso a serviços com assinatura digital gratuita, restringe a criação de novas bases de dados e impede a monetização de APIs.
Vale ressaltar que a adesão dos entes federados às regras previstas na Lei 14.129/21 depende da aprovação de normas próprias – ou seja, leis estaduais e municipais que apontem expressamente para tal.
Mas alguns dos pontos tem aplicação automática. É o caso da ampliação do rol de serviços acessíveis com assinatura avançada, fornecida pelo próprio governo, no lugar dos certificados digitais. A Lei também estabelece o domicílio eletrônico, que permite ao cidadão ser notificado pelo Estado apenas por meio de canal digital.
Outro ponto importante da nova legislação do ponto de vista do governo federal é a restrição a criação de novas bases de dados pelos demais entes da federação. A ideia é manter o CPF como base nacional de referência.