Relator da MP 774 mantém desoneração da folha para TI e call center
A proposta de conversão em lei da Medida Provisória 774/17 mantém o regime de desoneração da folha de pagamento para as empresas de tecnologia da informação e comunicações, em texto que amplia a versão original do governo para outros sete segmentos econômicos.
No relatório apresentado nesta terça, 20/6, o senador Airton Sandoval (PMDB-SP) alega que o aumento no desemprego por conta da MP 774 obriga o Parlamento a buscar algum alívio, ainda que para uns poucos setores. “A consciência de que a MPV no 774 provocará desemprego em outros setores, como assinalado de viva voz por vários deputados e deputadas, senadores e senadoras, obriga-nos a uma “escolha de Sofia”, expressão que denota a imposição de escolher entre opções todas ruins”, sustenta no voto.
No caso, isso significou manter a possibilidade de trocar a contribuição sobre a folha de pagamento por um percentual do faturamento para além do que o governo inclui na MP, que eram construção civil, transportes, imprensa, rádio e televisão. O que na prática significa um corte significativo na política que a partir de 2011 foi gradativamente ampliada e chegou a beneficiar 54 setores.
Para além do que o governo colocou na MP 774, o relatório inclui “tecnologia da informação e comunicação (alíquota de 4,5%), ‘call center’ (alíquota de 3%), projeto de circuitos integrados (alíquota de 4,5%), couro (alíquota de 2,5%), calçado (alíquota de 1,5%) e confecção/vestuário (alíquota de 2,5%). A eles acrescemos, à alíquota de 1,5%, as Empresas Estratégicas de Defesa (EED)”.
O texto que vai a voto também empurra a vigência para o ano que vem. “A fim de garantir a plenitude do princípio tributário da não surpresa, propomos a postergação dos efeitos da MPV no 774 para 1o de janeiro de 2018. É prazo mínimo para que as empresas excluídas da opção avaliem a conjuntura econômica e adaptem sua estrutura ao recolhimento da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento.”